Um contrato celebrado pelo Grupo Votorantim e pela Fibria comprova que houve aquisição de terras no município de Capão Bonito como havia suspeitado o prefeito da cidade, Marco Citadini, e que denunciou o caso à Câmara local. O documento já está em poder da prefeitura e da CPI da Câmara e nele há um compromisso de compra e venda celebrado entre as duas empresas em 28 dezembro de 2015 em que a Fibria se compromete a pagar ao Grupo Votorantim a importância 451 milhões e 700 mil reais pelas terras no município e que são estimadas em mais de 14 mil alqueires.
O contrato foi descoberto após uma pesquisa feita pela prefeitura em ações judiciais que descobriu que a Fibria e a Suzano chegaram a usar o contrato co-mo forma de informar o Judiciário que são proprietárias das terras, uma das ações foi movida pela empresa para retirar de suas terras pescadores que tinham ranchos às margens do Rio Paranapanema que corta as terras da reflorestadora.
Pelo contrato, o pagamento ao Grupo Votorantim estava estipulado para ser feito dia 30 de dezembro na conta corrente nº 06759-4 na agência 0910 do Banco Itaú Unibanco, através de um TED conforme clausula 2ª paragrafo 2.1, portanto, dois dias após a assinatura do contrato de compra e venda.
No mesmo contrato, em sua clausula 5ª, teria um prazo de 60 dias em que seria outorgado o instrumento público, no caso escritura, para transferência dos milhares de alqueires, portanto, a escritura pública pelo contrato deveria ter sido passada em 28 de fevereiro de 2016.
No paragrafo 5.4 da mesma cláusula consta que correrão por conta da Fibria todas as despesas de lavratura de instrumento público em tabelião de notas e também de registro de imóveis e também deixa claro que a responsabilidade pelo pagamento do ITBI é da Fibria, no caso a compradora das terras.
Para membros da CPI e da prefeitura de Capão Bonito, embora o contrato de compra e venda não obrigue a pagamento do ITBI pelo menos uma das teses da reflorestadora cai por terra que é o caso da incorporação. “Sabemos que um contrato de compra e venda não obriga ao pagamento do ITBI, mas fica clara a intenção de aquisição, pois a empresa usa este documento em ações judiciais e muito provavelmente fez o pagamento ao Grupo Votorantim quitando a transação, para nós está comprovada pelo menos uma aquisição”, disse o prefeito.
O presidente da CPI da Câmara que investiga o caso, vereador Heitor da Gelsa, do PSB, disse a O Expresso que vai sugerir aos seus colegas que seja quebrado o sigilo bancário das empresas envolvidas para confirmar se ocorreu mesmo o pagamento dos 451 milhões conforme está no contrato de compra e venda.
O vereador Márcio Its, que é membro da CPI, também está sugerindo que seja questionado ao BNDES se os recursos para a aquisição das terras foram emprestados pelo banco estatal, pois desta forma como não foi exigido a transferência por escritura pública. “Vou sugerir questionar o BNDES, pois se foi o banco que emprestou o dinheiro para a aquisição deveria, no mínimo, exigir a escritura comprovando a compra, afinal recursos do BNDES são públicos e não podem permitir que um município seja lesado”, disse Márcio Its.
Outro fato que chamou a atenção do contrato de compra e venda é que pelo valor estipulado cada alqueire foi comprado por cerca de 32 mil reais, o que é considerado um preço muito abaixo do preço de mercado imobiliário no município em que terras como as que estão em poder hoje da reflorestadora Suzano chegam a custar mais de 100 mil reais o alqueire.
“Passar a escritura por 32 mil o alqueire é uma afronta ao município, todos sabem que estas terras valem muito mais do que isso. Será que a reflorestadora aceita ter suas terras desapropriadas pela prefeitura por 32 mil reais o alqueire”, questionou o prefeito.
Nos próximos dias a CPI deverá deliberar sobre as medidas que deverão ser tomadas para os próximos passos da Comissão, entre elas a convocação dos representantes das empresas envolvidas e até de órgãos como CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e BNDES.
O presidente da CPI, vereador Heitor da Gelsa, ao ter acesso ao contrato de compra e venda fez ainda mais um questiona-mento sobre o procedimento da empresa. “Como uma empresa que tem ações negociadas em bolsa de valores no Brasil e no exterior compra milhares de alqueires de terra e não passa a escritura? Qual a garantia que o acionista desta empresa tem que esta aquisição será confirmada? É muito estranho isso”, disse Heitor da Gelsa.









