Tribunal de Justiça determina que prefeitura reveja flexibilização de bares e igrejas em Capão Bonito

A prefeitura de Capão Bonito deve rever nos próximos dias o decreto que possibilitou a flexibilização do funcionamento com regras mais brandas do que determinava o Governo do Estado para bares, restaurantes, lanchonetes e pizzarias e outros estabelecimentos destinados a refeições e que também beneficiava igrejas e templos religiosos no município após decisão judicial.
O decreto nº 57 de 01 de junho da Prefeitura de Capão Bonito tinha possibilitado que estes estabelecimentos comerciais e também os templos pudessem funcionar com limitação de ocupação, no caso das igrejas em 30% da capacidade e de bares e restaurantes com 20% da ocupação.
A decisão que determina a revogação do decreto foi proferida no dia 12 de junho pelo desembargador Antônio Carlos Malheiros do Tribunal de Justiça do Estado após ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Procurador Geral do Estado em face das medidas que flexibilizaram na cidade a reabertura do comércio, diferentemente do que determinava o Governo do Estado.
Pelas regras estaduais Capão Bonito que está na região da Diretoria Regional de Saúde de Sorocaba se enquadra na Fase 2, cor laranja, mas tinha avançado em alguns segmentos comerciais para a Fase 3, cor amarela, e que é mais flexível.
Essa mudança no município tinha sido feita com base em parecer do Comitê de Combate do município que entendia que era possível uma maior abertura na cidade.
Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura de Capão Bonito a prefeitura está sabendo da decisão, mas o prefeito não foi ainda notificado oficialmente pelo Judiciário, mas já determinou para sua assessoria que assim que ele seja notificado deverá ser feito novo decreto obedecendo as determinações do Poder Judiciário.
“Sabíamos que existia esse risco de o Ministério Público ingressar com a ação para revogar nosso decreto, mas no momento em que tomamos aquela decisão os casos estavam controlados e tudo foi feito com aval de nosso Comitê de Combate. Decisão judicial tem que ser cumprida. Assim que eu for notificado determinarei que seja feito novo decreto com as recomendações impostas na ação”, disse o prefeito.

Bares e restaurantes
só delivery
Com a decisão judicial o comércio de bares, restaurantes, pizzarias e lanchonetes só poderão funcionar em regime de delivery ou drive thru impedindo desta forma que clientes adentrem a parte interna.
Além disso, igrejas e templos só poderão ficar abertas para atendimento individual e não poderão ser realizados missas, cultos e nenhum tipo de aglomeração nestes locais.
Os outros estabelecimentos comerciais não foram afetados com a decisão do Tribunal de Justiça do Estado e poderão funcionar sempre com a regra para controle de entrada de clientes, uso de máscara e álcool gel à disposição dos consumidores.
Na manhã do dia 18, o prefeito Marco Citadini e o secretário de Governo Marcelo Varela se reuniram com um grupo de lojistas que tem feito a interlocução da classe com a prefeitura para tomar uma decisão com relação ao funcionamento das lojas aos sábados.
Ficou decidido que as lojas funcionarão aos sábados até as 15 horas ao invés das 13 horas como ocorre habitualmente.
A ideia é que estendendo o horário de funcionamento até as 15 horas diminua-se a possibilidade de aglomeração de pessoas na região comercial, principalmente aos sábados.
Essa proposta já tinha sido discutida no Comitê de Combate ao Coronavírus na cidade na terça-feira e foi levada até os lojistas para análise.
“Propusemos aos lojistas esta ampliação de horário para exatamente evitar a aglomeração como ocorreu no último sábado. Também já comunicamos na reunião aos representantes de bares e restaurantes a volta ao sistema delivery e as igrejas que estavam fazendo seus cultos já foram informadas que não poderão mais fazê-los”, disse o secretário de Governo Marcelo Varela.
A assessoria jurídica da prefeitura irá recorrer da decisão do Tribunal de Justiça, mas mesmo entre advogados que atuam pelo município é tido como quase impossível a reversão da decisão.

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