Prefeito assina primeiros contratos da Lei Aldir Blanc

O prefeito Marco Citadini assinou na quarta-feira, 16/12, os primeiros contratos dos projetos aprovados e que atenderam os editais da Lei Aldir Blanc.
O apoio financeiro será de extrema importância para os artistas e agentes culturais locais, pois foi uma das classes que mais sofreram na pandemia de Covid 19.
Capão Bonito foi uma da únicas cidades da região que conseguiu ofertar esse benefício.
“Quero agradecer publicamente toda a equipe da Divisão de Cultura, através do diretor Renato Heber e do servidor Mario Rodrigues, pelo empenho”, afirmou o prefeito.
A Lei Aldir Blanc prevê auxílio financeiro ao setor cultural buscando apoiar profissionais da área que sofreram com impacto das medidas de distanciamento social por causa do Coronavírus.
Foram liberados R$ 3 bilhões para os estados, municípios e o Distrito Federal que poderão ser destinados a manutenção de espaços culturais, pagamento de três parcelas de uma renda emergencial a trabalhadores do setor que tiveram suas atividades interrompidas, e instrumentos como editais e chamadas públicas. Capão Bonito recebeu R$ 300 mil segundo o diretor de Cultura, Renato Heber.
Os recursos foram repassados pela União, mas coube aos estados e municípios realizarem a distribuição. Do total, R$ 1,5 bilhão foi repassado, em parcela única, aos estados e R$ 1,5 bilhão, aos municípios.
Quem tem direito ao benefício
De acordo com o decreto, para ter direito ao benefício, o profissional do setor artístico tem de comprovar atuação na área nos últimos 24 meses; e não poderá ter emprego formal. Outra exigência é não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem estar recebendo seguro-desemprego ou qualquer renda de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Também é preciso comprovar renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior. Para ter direito ao benefício, a pessoa não pode ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e nem ser beneficiário do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal.

O benefício também se destina a espaços culturais
Os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas também receberão um subsídio mensal do Governo Federal. O valor vai variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil.
Terão direito a esses recursos, por exemplo, pontos de cultura, teatros independentes, escolas de música, dança e artes, circos, bibliotecas comunitárias, centros culturais, cineclubes, livrarias, estúdios de fotografia, ateliês de pintura e moda, feiras de arte e artesanato e espaços de literatura e poesia.
Em contrapartida, após a retomada das atividades, as instituições beneficiadas deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita.
Não poderão receber esses recursos espaços culturais criados pela administração pública e nem espaços artísticos mantidos por grupos empresariais e geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
A instituição beneficiária deverá prestar contas ao ente federativo do uso do benefício num prazo de cento e vinte dias após o recebimento da última parcela mensal. O dinheiro deverá ser utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural, como o pagamento de internet, transporte, aluguel, telefone e consumo de água e luz.

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