Em meio ao pico da Pandemia, que já registrou 79 mortes em Capão Bonito, jovens se aglomeram no Parque das Águas sob a falta de fiscalização da Prefeitura
Além da lentidão da vacinação contra a Covid-19 e o risco iminente de a qualquer momento faltar leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e medicamentos para atender pacientes graves da doença, o enfrentamento à Pandemia em Capão Bonito trava também um combate contra a falta de conscientização de uma parte dos jovens da cidade e a ineficiência da Prefeitura e de seus gestores na atividade essencial de fiscalização.
Capão Bonito já registra 79 mortes pela Covid-19 e parece que para alguns jovens capão-bonitenses, os óbitos se tornaram algo trivial, e eles continuam se aglomerando em festas particulares e no Parque Recanto das Águas, talvez, imaginando que pelo fato de terem pouca idade, estão imunes diante da Covid-19, mas, mal sabem que estão colocando a própria vida em risco e levando o vírus para dentro de casa.
Além das dezenas de vítimas que tiveram suas vidas cessadas pela doença, a cada semana, empresas, sufocadas pelos prejuízos gerados devido às medidas de restrição, decretam falência ou decidem fechar as portas definitivamente, diminuindo assim o potencial econômico do comércio e aumentando o desemprego na cidade.
Enquanto observamos as mortes, a falência de empresas e as constantes aglomerações – prato cheio para o avanço das contaminações -, a Prefeitura Municipal, através de seu gestor, Julio Fernando, não sabe se acompanha as medidas do governador e age, efetivamente, com as medidas de restrição, ou simplesmente, emitem os decretos, para não sofrer Ação Civil Pública, e deixa tudo como está.
Outro exemplo dessa conduta ensaboada do Poder Público é com relação às Igrejas. Hoje, a Assembleia de Deus do Ministério Belém, localizada na rua dos Expedicionários, estava de portas bem abertas, às vistas de qualquer um, e com a presença de dezenas de fiéis, mesmo o município estando na Fase Emergencial do Plano SP, onde está proibida a realização presencial de cultos e cerimônias religiosas.
Caso o prefeito ou algum assessor tenha autorizado a realização do culto presencial, mesmo de forma informal, o Ministério Público pode vir a instaurar uma Ação Civil Pública contra o chefe do Executivo Municipal.









