O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelos desembargadores que compõem a 13ª Câmara de Direito Público, negou em decisão proferida no dia 18 de janeiro, um recurso impetrado pela prefeitura de Capão Bonito em ação de ressarcimento de bens contra o ex-prefeito Marco Citadini e contra a ex-secretária municipal de Saúde Ana Fernanda Lima Cezar.
A prefeitura já havia perdido ação em Primeira Instância quando acusou o ex-prefeito e a ex-secretária de terem sucateado a frota de veículos da prefeitura entre 2017 a 2020.
O Tribunal de Justiça confirmou a decisão da juíza local que entendeu que não foi comprovado que os antigos gestores não fizeram manutenção adequada nos veículos e que foram apresentados documentos e depoimentos de testemunhas que confirmaram que durante a gestão passada houve manutenção da frota.
“Fazer manutenção em oficinas que não as credenciadas, mostrou-se decisão financeiramente prudente do antigo gestor e que a atual administração fez a mesma prática, além disso, foram apresentadas mensagens alertando os motoristas para a necessidade de manutenção”. Por fim, a relatora concluiu a sentença afirmando que “não há prova nos autos que os antigos administradores de 2017 a 2020 tenham sido negligentes”, está na decisão da desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva.
Segundo o ex-prefeito Marco Citadini, a ação foi meramente uma perseguição política dos atuais governantes, mas não conseguiram provar nada de irregular. O atual governo deveria parar de perseguir seus adversários e cuidar de temas relevantes como a saúde.
Defendeu o ex-prefeito e a ex-secretária o advogado Yuri Chapoval de Miranda que afirmou que as decisões foram claras e baseadas nas provas apresentadas no processo e que a decisão do Tribunal de Justiça confirmou a decisão da 1ª Instância que foi amplamente favorável a seus clientes.