Na madrugada do dia 20, a Guarda Civil Municipal de Itapeva realizava policiamento preventivo na área central da cidade, quando se deparou com uma motocicleta transitando na contramão. Os policiais realizaram a abordagem e perceberam que o condutor apresentava visíveis sinais de embriaguez. Convidado a ser submetido ao teste de bafômetro, o condutor se recusou.
Diante do fato, os policiais da GCM colocaram em prática a Resolução 432 do CONTRAN, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades, que determina dependência, para a aplicação do disposto nos artigos 165, 276, 277 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que verifica sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Os policiais deram voz de prisão ao condutor que reagiu a ordem legal, sendo necessário o uso de algemas para preservar a integridade física do condutor e da polícia municipal.
A ocorrência foi encaminhada para o Plantão Policial, onde o delegado de Plantão ratificou a voz de prisão do condutor, determinando a lavratura do auto de prisão em flagrante pelo delito de conduzir veículo sob a influência de álcool. O condutor da motocicleta foi recolhido a carceragem local onde permaneceu preso e à disposição da Justiça.









