Uma decisão da juíza Eleitoral da Comarca de Capão Bonito, Caroline Costa de Camargo, na tarde desta quinta-feira, dia 03, determinou a retirada de circulação de material de campanha irregular da coligação Capão Bonito não pode parar, do prefeito Júlio Fernando e de seu vice Roberto Tamura.
No dia 30 de setembro a Justiça tinha acatado um pedido de liminar em representação feita pela coligação Renova Capão Bonito, do candidato Matheus Francatto, e já tinha apreendido material de campanha no comitê central do prefeito e também confirmou a irregularidade no tamanho destinado ao nome do vice-prefeito Roberto Tamura nos materiais, que em alguns casos ocupava somente 3% do espaço, quando a legislação determina que ocupe no mínimo 30%.
Ao acatar pedido de embargos de declaração da coligação de Matheus Francatto, a juíza eleitoral determinou que fossem recolhidos imediatamente as bandeiras e também adesivos perfurados de carros que não estavam inclusos na primeira decisão e ainda determinou que os servidores da Justiça podem requisitar força policial, caso seja necessária, para que se cumpra a decisão.
Na sentença proferida neste dia 03, a juíza verificou que também não tinha sido cumprida a decisão de retirada das redes sociais de todas as publicações com as dimensões incorretas e determinou que fosse expedido ofício as plataformas responsáveis para retirada dos materiais irregulares. Por fim, determinou uma multa que pode ir de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00.