Polícia intensifica fiscalização sobre maus-tratos a animais em Itapetininga

A Polícia Civil de Itapetininga tem intensificado as fiscalizações sobre maus-tratos a animais. Segundo a delegada Julia Nunes, somente em 2025 foram registradas 163 denúncias feitas pela população em canais oficiais da Polícia Civil. As delações foram realizadas de forma presencial e pela delegacia eletrônica de proteção animal.

Um dos casos que gerou repercussão na cidade aconteceu em março deste ano. Após denúncias, um homem foi preso em flagrante por maus-tratos a 4 cachorros no Jardim Maricota, em Itapetininga. Os cães, três machos e uma fêmea prenha, foram encontrados extremamente magros, em uma residência suja e sem acesso a comida e água limpa.

“Os proprietários, os tutores de pets, têm responsabilidade perante seus animais. Ele é obrigado a manter seu animal seguro, em um local limpo, arejado, com água e comida, e também dar todo suporte médico veterinário necessário”, enfatizou a delegada em entrevista para a TV TEM.

Maltratar animais no Brasil é crime, conforme a Lei nº 9.605/1998, que prevê sanções penais e administrativas, com penas que variam de três meses a um ano de detenção, além de multa. Para maus-tratos a cães e gatos, a Lei nº 14.064/2020 aumenta a pena para reclusão de dois a cinco anos. A Resolução CFMV nº 1236/2018 define crueldade, abuso e maus-tratos, destacando a responsabilidade de veterinários e zootecnistas em identificar e denunciar esses atos, e inclui orientações sobre práticas como eutanásia e transporte de animais, sempre visando minimizar o sofrimento.

Caso você presencie maus-tratos a animais de qualquer espécie – sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, confinamento em correntes ou cordas curtas, manutenção em condições anti-higiênicas, mutilação, confinamento em espaço inadequado ao porte do animal, ausência de iluminação e ventilação, uso em shows que possam causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo (como tração de cargas por animais debilitados), participação em rinhas, entre outros – é essencial fazer a denúncia.

Dirija-se à delegacia de polícia mais próxima para registrar um Boletim de Ocorrência (BO). A denúncia de maus-tratos é respaldada pelo Art. 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), e pelo Art. 225 da Constituição Federal Brasileira, de 1988.

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