Na terça-feira, 15 de julho, o Código Eleitoral brasileiro alcançou 60 anos de existência. Promulgado em 1965, é tido como um dos alicerces da Justiça Eleitoral, por ter estabelecido preceitos essenciais ao processo democrático. Entre eles, destacam-se o voto obrigatório sem distinção de gênero e a atribuição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para normatizar e conduzir as eleições. Atualmente, o Código é composto por 383 artigos.
No entanto, antes dele, o país já havia testado outras versões do código, como a de 1932, que, entre outras regras, instituiu o voto feminino para as mulheres que exerciam funções remuneradas, e a de 1945, que recriou a Justiça Eleitoral após o Estado Novo. Em 1950, um novo código trouxe regras sobre partidos e o uso da cédula única de votação.
Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que recepcionou o Código Eleitoral de 1965 mantendo a sua vigência, novas leis passaram a compor a legislação eleitoral, como a Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995), a Lei das Eleições (9.504/1997), que estabelece normas para a disputa e a propaganda, e a Lei da Ficha Limpa (lei complementar 135/2010), que barra candidatos com condenações. Essas normas do Direito Eleitoral são regulamentadas por meio de Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para disciplinar sua aplicação.
Diante das transformações sociais e tecnológicas dos últimos anos, entretanto, o Senado analisa uma proposta de novo Código Eleitoral. O texto tem quase 900 artigos e busca unificar toda a legislação em uma norma única. Entre as principais mudanças discutidas para o novo Código, estão: quarentena obrigatória para juízes, promotores, militares e policiais que queiram se candidatar; regras mais duras contra fake news durante as campanhas; atualização das regras para propaganda eleitoral, especialmente nas redes sociais; reserva de vagas para mulheres no Legislativo; e prestação de contas simplificada para candidatos e partidos com baixa movimentação financeira de campanha.
O projeto segue tramitando no Congresso Nacional e ainda pode sofrer alterações. Para que as mudanças sejam válidas em 2026, o novo Código Eleitoral precisa ser aprovado e entrar em vigor até 4 de outubro deste ano. Isso porque segundo a Constituição, toda alteração legislativa que modifique as normas eleitorais precisa ser feita até no máximo um ano antes do próximo pleito.









