Dia dos Pais: congresso avança em propostas que fortalecem a paternidade no ambiente de trabalho

Com a chegada do Dia dos Pais, celebrado neste ano no dia 10 de agosto, dois projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional reacendem o debate sobre os direitos dos pais trabalhadores no Brasil: a licença-paternidade de 15 dias e o repouso remunerado para o pai de natimorto. As propostas representam avanços significativos na valorização da paternidade e no reconhecimento do papel emocional e social dos pais no contexto familiar.

A primeira proposta (PL 3935/08), aprovada com urgência pela Câmara dos Deputados, prevê estender a licença-paternidade de 5 para 15 dias, válida para pais biológicos e adotivos. Hoje, a Constituição e a CLT já garantem os 5 dias, podendo chegar a 20 para empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã.

Segundo o advogado Aloísio Costa Junior, especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Ambiel Bonilha Advogados, a mudança não altera substancialmente as obrigações das empresas. “Caso o Congresso Nacional se limite a estender o prazo de 5 para 15 dias, a obrigação da empresa continuará sendo a mesma, ou seja, pagar o salário dos dias de licença, já que a lei considera o período como faltas justificadas”.

Ele destaca que o impacto na dinâmica do ambiente de trabalho será pontual, especialmente se comparado à licença-maternidade. “A diferença para o prazo de licença-maternidade (de 4 a 6 meses) continuaria grande em termos de necessidade de reorganização de áreas e busca por outros recursos humanos, pelo que, provavelmente, não seriam resolvidos os problemas sociais, familiares e laborais que levaram o STF a reconhecer a necessidade de regulamentação, pelo Legislativo, da licença-paternidade prevista na Constituição”, explica o advogado.

Quanto à possível criação de uma estabilidade de 30 dias após o retorno do pai ao trabalho, Costa Junior vê a proposta como viável. “Isso não geraria custos extras, já que o trabalhador continuaria exercendo normalmente suas funções.”

Já no Senado, o PL 2.864/2025 propõe conceder duas semanas de repouso remunerado aos pais em caso de natimorto — direito já assegurado às mães em situações de aborto não criminoso.

A advogada Juliana Mendonça, especialista em Direito do Trabalho, considera a proposta um avanço importante. “Ela reconhece o impacto emocional da perda gestacional também para os pais e contribui para reduzir desigualdades no ambiente de trabalho.”

A médica perita Caroline Daitx explica que o aborto espontâneo ocorre até 21 semanas e 6 dias de gestação, ou quando o feto pesa menos de 500 gramas. Já o natimorto é caracterizado pela perda após 22 semanas ou com peso superior a 500 gramas, permitindo inclusive a emissão de declaração de óbito fetal.

Segundo ela, essa distinção é fundamental para garantir direitos específicos. “Apesar de ambas serem perdas gestacionais, os efeitos legais e emocionais são distintos. A proposta de estender o direito ao pai do natimorto é um reconhecimento necessário da dor e da vivência dessas famílias”, conclui.

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