Em pouco mais de um mês de vigência, a nova regra de concessão de descontos nas contas de energia para pessoas de baixa renda inscritas no Cadúnico, zerou o consumo de energia na fatura para 1.584 famílias em Itapeva. Além do munícipio, outras famílias da região que zeraram as despesas foram: Capão Bonito com 791, Itaberá- 333, Itararé – 928, Tatuí – 852 e Tietê – 190. Os dados foram levantados pela Neoenergia Elektro.
Conforme texto da Medida Provisória Nº 1.300/2025 que entrou em vigor no dia 5 de julho de 2025, estão isentos os clientes classificados como baixa renda do pagamento de 80 kwh consumidos mensalmente. Antes da mudança de regra, um cliente que consumia 80 kwh pagava R$ 24,75 pelo faturamento da energia.
A partir dos critérios da nova regra de descontos, eles passam a ter gratuidade total pelo faturamento da energia. Superado o limite de 80 kwh, o consumidor passa a pagar a tarifa integral do restante consumido. Diferentemente, a norma anterior estabelecia descontos escalonados, de até 65%, para os clientes com consumo de até 220 kwh por mês. Uma família beneficiada pela TSEE que consume, por exemplo, 100 kwh/mês, pagará pelo consumo de 20 kwh.
A Neoenergia Elektro reforça que os clientes de baixa renda inscritos no CadÚnico precisam manter o cadastro atualizado junto à distribuidora de energia elétrica para terem a inscrição no benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) automática.









