Prefeita de Itapeva pode ser afastada de cargo após abertura de comissão processante

A Câmara Municipal de Itapeva retomou os trabalhos legislativos na segunda-feira, e, logo na primeira sessão ordinária do ano, aprovou a abertura de uma comissão processante contra a prefeita Adriana Duch. A medida pode resultar no afastamento e até na cassação do mandato da chefe do Executivo, caso as denúncias sejam confirmadas ao final do processo.

A comissão foi aberta após os vereadores aceitarem uma denúncia apresentada pela cidadã Setembrina Oliveira, que aponta supostas irregularidades na administração municipal. Com a aprovação do pedido, teve início oficialmente o processo de apuração. A abertura da comissão processante foi aprovada por 11 votos favoráveis e quatro contrários.

Por sorteio, a comissão processante foi formada pelos vereadores Júlio Ataíde (PL), que assumirá a presidência; Marinho Nishiyama (Novo), como relator; e Val Santos (PP), como membro. O sorteio ocorreu durante a sessão, acompanhado por três cidadãos presentes no plenário.

De acordo com o regimento da Câmara, a comissão terá um prazo de até 90 dias para analisar a denúncia, reunir provas e garantir o direito de defesa da prefeita. Ao final dos trabalhos, o relatório poderá recomendar o arquivamento do processo ou a realização de uma sessão de julgamento.

Caso o processo avance para julgamento, os vereadores decidirão se a prefeita será absolvida ou se terá o mandato cassado, o que resultaria em seu afastamento do cargo.

A denúncia se baseia em supostas infrações ao Decreto-Lei nº 201/1967, que trata das responsabilidades político-administrativas dos prefeitos. Entre as acusações estão: realização de despesas sem autorização legal, descumprimento do orçamento aprovado pela Câmara, prática de atos contrários à legislação, omissão na defesa dos interesses do município, condução do cargo de forma incompatível com a dignidade e pudor exigidos.

O documento ainda aponta nove supostas infrações político-administrativas e possíveis violações aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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