A partir de terça-feira (17), entrou em vigor no Brasil o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (Lei nº 15.211/25), considerado o maior avanço regulatório no ambiente online desde o Marco Civil da Internet. A nova legislação estabelece regras mais rígidas para plataformas digitais e impõe a elas a obrigação legal de proteger crianças e adolescentes, sob risco de multas que podem chegar a R$ 50 milhões por infração.
A lei marca uma mudança de abordagem: sai o modelo reativo e entra a lógica da prevenção. O texto se apoia em três eixos principais: verificação de idade, mudanças no design das plataformas e responsabilização financeira das empresas.
Uma das principais alterações é o fim da autodeclaração de idade. A partir de agora, plataformas deverão adotar mecanismos mais rigorosos para verificar a idade dos usuários, como sistemas de inteligência artificial ou integração com bases oficiais, como o Gov.br. O objetivo é impedir que crianças menores de 12 anos acessem redes sociais não destinadas a esse público.
Para adolescentes entre 12 e 16 anos, a criação de contas dependerá de autorização dos responsáveis legais, com validação por biometria.
A legislação também atinge diretamente o funcionamento das plataformas. Recursos associados ao uso excessivo passam a ser restringidos para menores de idade. A rolagem infinita (“infinite scroll”) está proibida nesses perfis, e o consumo contínuo de conteúdo deverá ser interrompido após 30 minutos. Além disso, vídeos e áudios não poderão ser reproduzidos automaticamente em sequência.
Outro ponto previsto é a criação de um “modo noturno” obrigatório: entre 22h e 6h, plataformas deverão suspender o envio de notificações para usuários menores de 18 anos.
No campo da publicidade, o Estatuto proíbe o uso de dados de navegação de menores para direcionamento de anúncios. A lei também traz mudanças para o setor de jogos eletrônicos. As chamadas loot boxes (sistemas de recompensas aleatórias pagas) passam a ser classificadas como mecanismos de azar e ficam proibidas em jogos acessíveis a menores.
A fiscalização será feita de forma integrada. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) terá uma atuação específica voltada à nova lei, em conjunto com o Ministério Público e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
Especialistas apontam que um dos principais avanços da legislação é a adoção do princípio de “segurança por padrão”. Isso significa que aplicativos e redes sociais já deverão ser lançados com mecanismos de proteção para menores ativados automaticamente, sem depender de configuração por parte dos usuários.









