A ex-secretária de Educação de Capão Bonito de 2021 a 2024 e primeira-dama do município, Ana Luiza Souto Dias, perdeu ação judicial que moveu contra a direção do Jornal O Expresso, comandado pelo empresário Marco Antonio Citadini.
A primeira-dama moveu ação de danos morais em que pedia 40 mil reais de indenização por alegar que matéria do jornal teria ofendido sua honra e moral. A ex-secretária contestava notícia divulgada em 2023, informando que o Tribunal de Contas do Estado havia julgado irregular o contrato de compra de 500 notebooks pela Secretaria Municipal de Educação, tendo Ana Luiza Souto Dias como gestora do contrato, o que acabou lhe rendendo uma multa pelo órgão de contas.
A ex-secretária alegava na ação que em 2024, quase um ano após a publicação da notícia pelo O Expresso, que um laudo do Caex, do Ministério Público, não tinha apontado sobrepreço na aquisição dos equipamentos, contrariando decisão do TCE que apontou que os equipamentos que custaram R$ 3.850,00 a unidade, teriam sido encontrados no site da própria fabricante dos equipamentos ao preço de R$ 3.149,10 à vista e de R$ 3.499,00 em 24 parcelas, ambos os preços para compra de uma única unidade, sendo que a prefeitura comprou 500 unidades.
Na decisão, a juíza da 2ª Vara deixou claro na sentença que não houve nenhuma ofensa à honra de Ana Luiza e que o jornal só exerceu seu direito de noticiar os fatos que foram baseados em decisão oficial do Tribunal de Contas do Estado, que julgou irregular o contrato de compra dos equipamentos e aplicou multa na primeira-dama.
“Cumpre destacar que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo é órgão que exerce papel fundamental na fiscalização da administração pública, e as decisões proferidas no exercício de sua competência constitucional possuem eficácia própria, vinculando a Administração Pública e produzindo efeitos concretos no controle dos atos de gestão, sem qualquer subordinação à atuação ministerial. Desta forma, a posterior promoção de arquivamento do inquérito pelo Ministério Público, não possui o condão de invalidar a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado. Tratam-se de esferas de controle distintas e independentes, cada qual com sua competência e juízo de valor”, disse a juíza na sentença.
Com a decisão, que não cabe mais recurso, a direção de O Expresso não tem do que se retratar e muito menos indenizar a primeira-dama, pois a matéria veiculada foi baseada em decisão oficial e com fatos verídicos, agora confirmados pelo Poder Judiciário.
Atuou em defesa da direção de O Expresso o advogado dr. Thiago Antonio Ferreira, que mais uma vez atuou com competência em defesa da livre expressão e do direito de informar deste semanário que atua há 34 anos em defesa dos interesses de Capão Bonito e região.









