Eleitores que não compareceram ao primeiro turno podem participar normalmente do segundo, desde que estejam com o título eleitoral em situação regular. De acordo com as regras da Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente, inclusive para fins de justificativa de ausência. Por isso, não é necessário justificar a falta no primeiro turno para votar no segundo.
No dia da votação, os eleitores também devem ficar atentos às regras sobre manifestações políticas, uso de aparelhos eletrônicos e práticas proibidas durante o período eleitoral.
A manifestação individual e silenciosa de preferência por candidato, partido, federação ou coligação é permitida. O eleitor pode, por exemplo, usar camiseta, broche, adesivo ou bandeira. No entanto, a autorização não se estende a manifestações coletivas. Até o encerramento da votação, são proibidas aglomerações de pessoas com roupas ou materiais padronizados que caracterizem propaganda conjunta, com ou sem o uso de veículos.
Outra orientação importante diz respeito ao uso do celular na seção eleitoral. O aparelho pode ser levado ao local de votação e utilizado para apresentar um documento digital de identificação, mas deve ser desligado e depositado no local indicado pelos mesários antes de o eleitor entrar na cabine. A proibição de levar o dispositivo para a cabine vale mesmo quando ele está desligado. Câmeras, filmadoras, relógios inteligentes e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto também não são permitidos. Fotografar ou filmar a escolha registrada na urna eletrônica é proibido.
Para evitar esquecimentos e erros na hora de votar, a Justiça Eleitoral recomenda o uso da chamada “colinha eleitoral”, um papel com os números dos candidatos escolhidos pelo eleitor. A anotação pode ser consultada dentro da cabine de votação e também ajuda a tornar o procedimento mais rápido.
Conhecer as regras ajuda os eleitores a exercerem o direito ao voto com tranquilidade, respeitando a liberdade de escolha, o sigilo da votação e as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.









