REPORTAGEM D’O EXPRESSO
As políticas públicas de geração de emprego e renda no município de Capão Bonito vêm ganhando força desde o início deste ano e se tornou ação prioritária no governo do atual prefeito Marco Citadini.
Em menos de 60 dias, a nova administração municipal nomeou uma comissão para discutir os assuntos referentes aos Distritos Industriais I e II, retomou áreas ociosas, abandonadas, ou que estão em desacordo com a proposta de fomento ao emprego do município e, no último dia 17 de fevereiro, a Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento dos Distritos Industriais analisou e aprovou a concessão das primeiras áreas para a instalação de empresas no Distrito Industrial II.
A reunião foi conduzida pelo secretário de Governo, Indústria e Comércio, Marcelo Varela, e contou com a participação dos seguintes membros do colegiado industrial: Alcides Sonvesso (Sabesp), Eduardo Shindi Miyada (Sociedade Civil); Luiz Carlos Marioto (gerente geral da Cooperativa Agrícola de Capão Bonito), Israel Batista (Fibria), Roberto Francisco Daniel Neto (Fatec), Francisco Carlos Ribeiro Silva (Sindicatos), Carlos Felipe Gonçalves Demétrio (Jurídico) e do topógrafo Heitor Cândido.
Na primeira análise da pauta do encontro, a comissão autorizou a cessão de uma área de 6.000 mil m² ao empresário chinês Xiao Huancheng para a instalação de uma empresa voltada à fabricação de móveis.
Em seu pedido enviado à prefeitura, o empresário diz que o município de Capão Bonito está em fase de crescimento e oferece vantagens como a localização geográfica e competitividade no setor da indústria madeireira e moveleira. “Nossa intenção será a utilização de matéria-prima certificada para atendermos, inclusive, a exportação, tanto na madeira serrada como em móveis”, afirmou Huancheng.
O pedido para a cessão de uma área de 10.000 m² à Sustenpack Indústria e Comércio, que atuará na fabricação de embalagens de madeira como pallets e em conjunto de peças para cama box, também foi analisado e aprovado. A empresa promete gerar 30 postos de trabalho e um faturamento de aproximadamente R$ 450 mil/mês.
“Queremos proporcionar ao município um crescimento maior através da geração de emprego e agregando valores à sus-tentabilidade e na adesão ao Selo de Qualidade e Selo Verde”, acrescentou o empresário Vilson Nastri.
No setor da construção civil, o colegiado industrial ainda autorizou à cessão de uma área de 8.000 m² à empresa Super-base e Concresul e 10.000 m² a pessoa jurídica denominada Eliane Aparecida Franco Forte.
Em sua solicitação, a Super-base diz que o terreno no Distrito Industrial II em Capão Bonito será utilizado para a instalação de uma usina de preparo de concreto voltado ao mercado da construção civil.
O investimento inicial está previsto em R$ 1,5 milhão e deve gerar 15 empregos diretos na primeira fase do negócio.
De acordo ainda com a comissão, a empresa terá um prazo de seis meses para a execução da obra física e instalações.
A empresa Eliane Aparecida Franco Forte também pretende investir R$ 1,5 milhão na construção de uma distribuidora de cimentos e chegar a criação de 60 postos de trabalho.
Vantagens e oportunidades de negócio
Atualmente, Capão Bonito está enquadrado dentro da ordem econômica como um município em crescimento.
Além de sua posição geográfica estratégica, a cidade está ligada a São Paulo por 222 km de rodovias duplicadas. Outro eixo logístico e que também coloca Capão Bonito numa localização privilegiada é a SP-250, sentido Curitiba, e que está sendo completamente remodelada e reformada com um investimento de R$ 374 milhões do Banco Internacional de Desenvolvimento.
Pesa também a favor de Capão Bonito, suas potencialidades naturais.
Nasce no município o único rio não poluído do Estado de São Paulo, o Paranapanema, e a cidade conta ainda com matérias-primas em abundância voltadas ao setor da indústria de transformação da madeira, minério e de alimentos.
Além disso, o novo Distrito Industrial está localizado às margens da rodovia SP-127, que liga Capão Bonito a Itapetininga, Sorocaba e São Paulo.
Outro apontamento interessante para a atração de novos in-vestimentos está exposto na Lei Municipal 3.124 de 2008, que regulamenta a área industrial e autoriza o município a realizar serviços de terraplanagem nas áreas destinadas às empresas, oferece legalmente a isenção fiscal no prazo de 5 anos do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviço), e outras taxas de serviços urbanos. A lei ainda diz que a isenção deve ser renovada anualmente, mediante a evolução no número de empregados de um ano para outro.









