Grupo de hipertensos e diabéticos do Programa Saúde da Família do bairro Santo Antonio, de Guapiara, recebeu o atendimento especial de enfermeiros e médicos.
A iniciativa faz parte das ações de saúde pública do município, que visa tanto o tratamento como a prevenção.
Segundo o Ministério da Saúde, a diabete é considerada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) uma epidemia mundial; e, junto com a hipertensão, é a doença que mais ma-ta no Brasil.
É também a principal causa de internações, por complicações como doença cardiovascular, diálise por insuficiência renal crônica e amputações de membros inferiores. Mas o diabetes pode ser evitado, com hábitos de vida saudáveis e alimentação adequada.
Em 2000, a OMS estimava em 177 milhões o número de portadores do diabetes, em todo o mundo. Para 2025, a previsão é a de que essa população atinja quase o dobro: 350 milhões de diabéticos.
O envelhecimento da população, a urbanização crescente e a adoção de estilos de vida pouco saudáveis como sedentarismo, dieta inadequada e obesidade, são os grandes responsáveis pelo aumento da incidência e prevalência do diabetes.
No Brasil, aproximadamente 6.200.000 de pessoas acima de 18 anos têm diabetes, de acordo com o VIGITEL 2006 (Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico) do Ministério da Saúde.
De acordo com a coordenadora da Política Nacional de Hipertensão e Diabetes, Rosa Sampaio, a população de diabéticos pode ser bem maior.
“Acredita-se que esse número ainda não seja o real, porque se estima que metade dos portadores do diabetes tenha a doença e não saiba. Muitas vezes ela só é diagnosticada quando se manifestam as complicações”, explica Rosa Sampaio.
Este será o primeiro ano de vigência da lei 11.347/07, que determina a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos.
O Ministério da Saúde regulamentou a lei através da Portaria Nº 2.583, de 10 de outubro de 2007, que define elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei nº 11.347, de 2006, aos usuários portadores de diabetes mellitus.









