REPORTAGEM D’O EXPRESSO
O Fundo de Desenvolvimento da Educação enviou uma notificação à Prefeitura de Capão Bonito no último mês de fevereiro informando o apontamento de irregularidades na prestação de contas de um convênio efetivado na administração do ex-prefeito Roberto Tamura (PSDB).
O contrato de R$ 1,1 milhão era referente ao Programa Nacional de Merenda Escolar (PNAE) e foi firmado ainda na gestão do ex-prefeito Hélio de Souza, mas executado pelo sucessor Roberto Tamura.
Segundo os técnicos do órgão que analisaram a prestação de contas, Roberto Tamura utilizou parte do dinheiro para pagamento de despesas referente à contrapartida do acordo com o FDE e isso, para o órgão, estava em “desconformidade com que fora compactuado”.
“O aporte de contrapartida não se aplica aos programas de Ensino Fundamental”, colocaram.
Ainda de acordo com o relatório, a administração municipal da época utilizou recursos do convênio no mercado financeiro, conquistando um rendimento irregular de R$ 7,4 mil. “Também nos extratos bancários, constata-se que os recursos do convênio foram aplicados no mercado financeiro, no período de 27/01/1998 a 29/01/1999, oportunidade em que foram auferidos rendimentos no valor total de R$ 7.435,85”, apontou a fiscalização.
No documento encaminhado à Prefeitura, o FDE afirma ainda que Roberto Tamura desviou a finalidade na aplicação dos recursos transferidos ao município e por isso, foi optado pela impugnação parcial das despesas realizadas na ocasião com o dinheiro da União.
O FDE ressalta ainda que o ex-prefeito Roberto Tamura foi devidamente notificado para efetivar a regularização do convênio, porém, a conta a ser paga acabou sobrando para a atual administração.
“Informamos que o ex-gestor responsável pelo débito foi diligenciado e orientado a adotar as providências necessárias à regularização da prestação de contas”, explica o órgão.
A prefeitura tem 75 dias para regularizar a situação e quitar a débito no valor de R$ 70 mil, incluindo juros e correções monetárias, caso contrário, o nome do município será registrado no CADIN (Cadastro Informativo dos débitos não quitados de órgão e entidades fiscais) – o SPC do Poder Público, tornando-se assim, impossibilitado para formalizar novos convênios com os governos estadual e federal.









