Audiência Pública reuniu representantes da região

No último dia 23/07, aconteceu em Itapeva a sexta Audiência Pública que discutiu com os municípios da região a elaboração do PPA (Plano Plurianual) 2020-2023 e LOA (Lei Orçamentária Anual) 2020.
O encontro, com organização da Secretaria da Fazenda e Planejamento, em parceria com o Escritório Regional teve apresentação do dr. Maurício Hoffmann.
O evento contou com a presença do prefeito de Capão Bonito e presidente do Condersul (Consórcio de Desenvolvimento da Região Sudoeste), Marco Citadini; prefeito de Angatuba – Dr. Luiz, além de secretários municipais das cidades da região e autoridades locais.
Os participantes apresentaram suas demandas, necessidades e ações locais, para que o Estado possa intervir e auxiliar em sua execução, em prol do desenvolvimento global de toda a região.
Os debates acontecerão nas 16 Regiões Administrativas do Estado de São Paulo.
Para o secretário da Fazenda e Planejamento, Henrique Meirelles, as audiências asseguram a transparência do Orçamento, dão voz à população e ajudam o Governo do Estado a priorizar as demandas de cada região.
“A interação entre o Governo e os cidadãos é fundamental para o aprimoramento da gestão pública do Estado. É através do debate, da troca de ideias, de críticas construtivas e da transparência absoluta que a máquina pública funcionará de maneira adequada, por isso é de extrema importância a participação da sociedade nesse processo”, afirmou.
As reuniões são compostas por apresentações técnicas e por participação popular. As demandas apresentadas foram registradas e encaminhadas aos diversos setores de governo, e, posteriormente, serão publicadas nos portais da Secretaria da Fazenda e Planejamento e da Transparência Estadual.

LOA e PPA
A Lei Orçamentária Anual (LOA) tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro.
Já a Lei do PPA é aquela que estabelece as diretrizes, objetivos, programas, ações, indicadores e metas da administração pública estadual para um período de quatro anos, a vigorar a partir do 2º ano do governo eleito. É o instrumento que orienta as demais leis orçamentárias, dado que nenhuma ação orçamentária pode ocorrer se não estiver prevista no PPA.

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