Enquanto a Austrália decidiu proibir que menores de 16 anos usem redes sociais, o Brasil seguirá outro caminho. A partir de março de 2026, plataformas digitais deverão cumprir uma série de exigências previstas na nova lei de proteção online para crianças e adolescentes — o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), aprovado em setembro.
Diferente do modelo australiano, a legislação brasileira não impede o acesso de menores de 16 anos às redes sociais. Porém, estabelece que a responsabilidade pela segurança dos jovens na internet será compartilhada entre lojas de aplicativos, sistemas operacionais e as próprias plataformas.
Entre as principais obrigações, está a verificação de idade dos usuários sempre que houver risco de exposição a conteúdo inadequado. Essa checagem não poderá ser feita apenas por autodeclaração e deverá seguir padrões mais rígidos. Além disso, contas de menores deverão ser automaticamente vinculadas ao perfil de seus responsáveis.
A nova lei determina que lojas de aplicativos — como Google Play Store e App Store — e sistemas como Android, iOS e Windows assumam a tarefa de conferir a idade dos usuários. Ao mesmo tempo, os aplicativos precisarão garantir mecanismos de proteção adicionais para crianças e adolescentes.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por fiscalizar o cumprimento das regras. O órgão já realizou um estudo sobre as diferentes tecnologias de verificação de idade disponíveis, incluindo análise de documentos e formas de inferência baseadas em padrões de navegação e conteúdo acessado.









