Câmara aprova projeto que proíbe a saidinha de presos

A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 20, a proposta que proíbe a saída temporária de presos. O projeto segue para sanção presidencial.

Com a aprovação, o benefício será concedido aos detentos em regime semiaberto apenas se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.

Atualmente, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) permite a saída temporária por até sete dias em quatro vezes durante o ano para visita à família ou participação em atividades que ajudem no retorno ao convívio social. Para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior, o prazo será o necessário para cumprir as atividades escolares.

O regime semiaberto é aplicável a quem cumpre penas de 4 a 8 anos se não for reincidente. Nesse caso, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.

O projeto que irá à sanção foi aprovado pela Câmara em 2022 na forma do substitutivo do relator, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), com as emendas dos senadores. De acordo com a mudança enviada pelo Senado, o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa, não poderá realizar trabalho externo sem vigilância direta.

Ainda segundo o projeto, prevendo que a progressão de regime (de fechado para semiaberto) dependerá de exame criminológico favorável, além de o preso seguir as demais exigências da lei, como bom comportamento e cumprimento mínimo da pena no regime anterior. No caso da progressão para o regime aberto, além da nova exigência de exame criminológico, o condenado deverá também mostrar indícios de que irá se ajustar com baixa periculosidade ao novo regime. O juiz poderá determinar ainda o uso de tornozeleira eletrônica no regime aberto, situação permitida atualmente apenas no regime semiaberto.

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