A Câmara dos Deputados deu aval, nesta última quarta-feira (18), a um projeto que promove mudanças no Código Penal ao criar a tipificação do chamado “homicídio vicário”. O termo se refere a assassinatos de pessoas próximas como filhos, pais ou dependentes, cometidos com o objetivo de atingir emocionalmente uma mulher, seja para provocar sofrimento, puni-la ou exercer algum tipo de domínio.
Pelo texto aprovado, esse tipo de crime passa a ser classificado como hediondo e também entra na lista de violências no âmbito doméstico. A punição prevista varia entre 20 e 40 anos de prisão. A proposta ainda precisa ser analisada pelo Senado antes de virar lei.
A iniciativa ganhou força diante de casos em que crianças são mortas como forma de retaliação contra mulheres. Um exemplo citado é o de um secretário municipal de Itumbiara (GO), que matou os próprios filhos e depois cometeu suicídio, após a mãe das crianças pedir a separação.
O projeto estabelece ainda situações que agravam a pena. O tempo de reclusão pode aumentar se a mulher presenciar o crime, ou se a vítima for criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência. Nesses cenários, a pena pode ser ampliada entre um terço e metade do total fixado.
Durante a votação, houveram críticas de parlamentares da direita, que apontaram a ausência de previsão para enquadrar mulheres que cometam crimes semelhantes contra os filhos com a intenção de atingir homens.









