A Câmara Municipal de Capão Bonito aprovou nesta última segunda-feira, dia 27, a redução salarial dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários.
Ao todo, foram votados quatro projetos de lei, de autoria dos vereadores Matheus Francatto (PR), Carlos Chaves (PMDB), Nino Nunes (PTB) e Joaquim Junior (PR), e os novos valores referentes aos subsídios dos agentes políticos capão-bonitenses passam a valer a partir de janeiro de 2017.
A votação dos quatro projetos foi realizada em sessão extraordinária, a última antes do recesso do primeiro semestre. Dos 13 vereadores, 11 votaram a favor do cancelamento do aumento e dois se ausentaram após terem participado da sessão ordinária que antecedeu a discussão sobre a redução salarial dos agentes políticos.
Os projetos não necessitam de sanção do prefeito, pois, de acordo com a Lei Orgânica do Município, “compete privativamente à Câmara Municipal, fixar de uma para outra legislatura, no prazo de 45 dias antes da eleição, o subsídio dos vereadores, secretário, prefeito e vice-prefeito”.
Neste caso, é o presidente da Câmara, que num prazo de 48 horas, promulga e sanciona a lei, e encaminha apenas para o autógrafo do chefe do Poder Executivo.
Os novos tetos salariais entram em vigor a partir da publicação na Imprensa Oficial do Município, com efeitos que se iniciam em janeiro de 2017.
Com a aprovação da redução, as leis anteriores que previam o aumento salarial foram automaticamente revogadas.
De acordo com a minuta do projeto, o vereador de Capão Bonito deixará de ganhar R$ 6.000,00, e passará a receber, a partir de 2017, o mesmo valor do atual salário, fixado em R$ 4.770,00, inclusive o presidente do Legislativo.
Atualmente, a Câmara Municipal de Capão Bonito é composta por 13 vereadores, seguindo o que determina na Constituição Federal e a regra da proporcionalidade populacional. Estimativa apontada pela equipe técnica do Legislativo local calcula que somente a redução do subsídio relacionado aos vereadores, deve gerar uma economia de R$ 826 mil ao município.
Os vereadores também derrubaram a lei que previa um salário de R$ 18.500,00 ao chefe do Executivo Municipal, fixando novamente o teto em R$ 15.664,33.
O salário do vice-prefeito não terá aumento, como previa a lei anterior aprovada em 2014, e será mantido em R$ 6.000,00 e dos secretários municipais em R$ 5.885,22.
Em seu pronunciamento, o presidente da Câmara Municipal, vereador Matheus Francatto, explicou que “o país vive uma crise insustentável” e os municípios estão sendo diretamente prejudicados na saúde fiscal com a queda na arrecadação. “O município vem perdendo mais de R$ 1 milhão por mês na arrecadação e nada mais sensato que nós, vereadores, legítimos representantes da população, tenhamos essa responsabilidade e consciência para garantir os serviços essenciais à população e manter o pagamentos dos servidores em dia”, comentou.
O vereador Carlos Chaves, também autor das reduções, seguiu a mesma linha de argumentação do presidente do Legislativo. “Sofremos uma queda de arrecadação no município e, por isso, não podemos comprometer os serviços da prefeitura e com esses projetos, vamos gerar uma economia ao município e esperamos que seja revertida à nossa população”, disse.
O vice-presidente da Casa de Leis, Joaquim Júnior, agradeceu o posicionamento dos vereadores que aprovaram a medida e também citou a crise econômica que assombra o país. “Com essa economia, o próximo prefeito terá mais condições de manter um governo responsável. Além disso, esse gesto estava sendo aguardado por toda a população”, falou.
Abaixo-assinado
O ex-vereador de Capão Bonito, Luciano Bernardo (Luciano Baixinho), atualmente filiado ao PMDB, também liderou um projeto de iniciativa popular, colhendo assinaturas a favor da revogação dos projetos de Lei de 2014, e que previa aumento salarial aos agentes políticos.
Após obter cerca de 3 mil assinaturas, o ex-vereador proto-colou o projeto na Câmara Municipal.
Os documentos foram analisados pela assessoria jurídica do Legislativo local, que entendeu que a medida de iniciativa popular não atendeu algumas exigências previstas na Lei Orgânica do Município e no Regime Interno do Legislativo.
Além disso, durante a análise, foram apontadas algumas falhas documentais.