Campanha eleitoral começou com novas regras

O contato mais próximo com os eleitores, chamado de corpo a corpo, deu nesta semana o tom do início da propaganda eleitoral em Capão Bonito.
De acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a propaganda política está sujeita à observância de normas. É permitido, por exemplo, usar internet para esse fim em sites do candidato, do partido ou da coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente por eles mesmos.
O uso de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados também está autorizado. Sob qualquer forma, é proibida a propaganda paga na internet. O uso de alto-falantes ou amplificadores de som em veículos e sedes de partidos ou coligações está liberado das 8 às 22horas.
A circulação de carros de som deve observar o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora. Os comícios são permitidos das 8h às 24h, mas a Lei das Eleições proíbe a realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa no dia 26 de agosto. Os candidatos estão autorizados a fazer anúncios pagos na imprensa escrita, com a respectiva reprodução na internet, observado o limite de 10 publicações em datas diversas, por veículo, no espaço máximo por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista ou tabloide.

O que não pode
É proibida a divulgação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público.
A proibição se estende aos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
Mesas para distribuição de material e bandeiras ao longo das vias públicas devem ser móveis e não podem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos (a colocação e a retirada dos meios de propaganda devem ocorrer entre 6 e 22 horas).
Já a propaganda em bens particulares pode ser feita somente em adesivo ou papel, com dimensão máxima de meio metro quadrado.
Nos carros, são permitidos adesivos micro-perfurados até a extensão total do vidro traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão de 50 cm x 40 cm.
A utilização de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos deve ser editada sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato, e trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. Brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor estão proibidos.

Veja também