Fábio Miranda, jornalista
Após seguidas – e lamentáveis – agressões verbais a conselheiros tutelares, a Juiz de Direito, dra. Bárbara de Camargo, condenou o vereador Antônio Roberto de Siqueira, Fio Londrina, ao pagamento de indenização por danos morais a três conselheiros que procuraram o Poder Judiciário para reparar uma situação ocorrida, primeiramente, em local público e, depois, em ‘podcast’, resultando em R$ 5.000,00 para cada autor (cada um dos três conselheiros).
A sentença argui que “as declarações foram feitas primeiramente em uma lanchonete e, em seguida, em meio virtual, ou seja, fora do recinto da Câmara e sem vínculo com atividade parlamentar específica (sessão, debate legislativo, fiscalização formal)”, deixando claro que não condiz o argumento de imunidade parlamentar.
Por fim do processo, restou ainda um acordo com o Ministério Público que contempla “pena pecuniária, a ser prestada no valor de R$ 3.025, que será revertida em prol de entidades cadastradas do município.
Fim da ‘política do grito’ – em um ambiente democrático, mais vale um bom argumento, do que grandes gritos. Ideias diferentes precisam ser colocadas no ambiente adequado e com linguajar compreensível. De nada evoluímos com gritos ou xingamentos.
A condenação judicial aponta para a punição de quem opta pela agressão ao ambiente sensato e democrático. Lamentavelmente, alguns políticos ainda não aprenderam o valor da Democracia – e do bom debate.
Que a Câmara Municipal, através da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, apure com imparcialidade o caso, visando evitar que posturas semelhantes se repitam.
… e que a Justiça corrija esses maus comportamentos!









