Um homem e uma mulher foram presos neste último final de semana, após causarem acidentes de trânsito em Itapeva. O primeiro acidente ocorreu na noite de sábado (10), quando um homem bateu o seu carro em um outro veículo no centro da cidade. O segundo, aconteceu na madrugada de domingo (11), quando a condutora que vinha pela avenida Europa, não respeitou a sinalização de parada obrigatória e foi atingida por um outro veículo que transitava na avenida Orestes Gonzaga, sentido centro. Nas duas ocorrências, os envolvidos estavam embriagados.
Segundo a Guarda Civil Municipal de Itapeva, a equipe passava no local para ajudar a organizar o trânsito, quando houve o acidente no sábado. Na ocasião, porém os policiais notaram que um dos condutores estava apresentando sinais visíveis de embriaguez. O homem concordou em fazer o teste de alcoolemia através do bafômetro, o qual trouxe como resultado 1.303mg/L de ar alveolar.
A Legislação atual tem uma margem de erro de até 0,4mg/L, a partir de 0,05mg/L a 0,33mg/L é considerado infração de trânsito gravíssima, portanto, com o resultado de 1,303mg/L, o indivíduo cometeu crime de trânsito. Os policiais deram voz de prisão ao cidadão e o conduziram até a Delegacia da cidade, no qual o cidadão foi autuado em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante. No entanto, ele pagou uma fiança no valor de um salário mínimo e irá responder ao processo em liberdade.
No acidente de domingo, a mulher de 30 anos que também aparentava visíveis sinais de embriaguez, foi convidada a ser submetida ao teste de alcoolemia no aparelho bafômetro, porém recusou. Sendo assim, os policiais da Guarda Civil deram início ao preenchimento do anexo II do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) que avalia sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Após preenchimento da documentação, a ocorrência foi apresentada no Plantão Policial, onde o Delegado de Plantão determinou a prisão em flagrante, por dirigir sob efeito de álcool. No momento em que a mulher dava sua versão ao delegado, ela decidiu que iria se submeter ao teste, que ao ser realizado, trouxe como resultado 0,86mg/L de ar alveolar, número que configura crime de trânsito pela Legislação Brasileira. Diante dos fatos, a mulher foi recolhida à carceragem local onde permaneceu presa à disposição da Justiça.