A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) publicou, dia 26 de agosto, no Diário Oficial do Estado, a Portaria CDA nº 15, que dispõe sobre novos procedimentos para a emissão de guia de trânsito animal (GTA) em território paulista, utilizada para o trânsito intraestadual de aves passeriformes da fauna silvestre nativa e exótica de propriedade de criador amador. A mudança na legislação era um pleito da Confederação Brasileira de Criadores de Pássaros Nativos (Cobrap), da Federação Ornito-lógica do Estado de São Paulo (Feosp), Federação Ornitológica do Brasil (FOB) e da Federação Brasileira de Criadores de Pássaros (Febraps).
A emissão da guia fica condicionada à apresentação do atestado sanitário emitido por médico veterinário e da autorização de transporte, emitida pelo órgão do Meio Ambiente (Iba-ma); excetuando-se a autorização de transporte para as espécies consideradas domésticas por meio de Portarias do Ibama.
A partir da publicação desta portaria, os criadores amadores ficam dispensados da apresentação da nota fiscal ou outro documento hábil da Secretaria da Fazenda para a emissão de GTA para trânsito no Estado de São Paulo, sem finalidade comercial.
“O Estado de São Paulo tem uma legislação que disciplina a movimentação de aves, com o intuito de garantir a sanidade avícola, segmento agro-pecuário fundamental para nossa economia. Por isso, houve o empenho para solucionar essa dificuldade do setor”, disse Ar-naldo Jardim, lembrando que a ações seguiram a orientação do governador Geraldo Alckmin.
Em ofício, a diretoria da Febraps ressaltou a importância dessa regulamentação, visto que “no passado recente, a situação vinha dificultando a atividade das associações e clubes e dos criadores e expositores, não só para os eventos e torneios, bem como para o trânsito em geral.
Antes da temporada, a Pasta já havia nos atendido com a implantação do GTA eletrônico que facilitou bastante as nossas atividades”.
GTA Eletrônica
Desde 28 de junho, a CDA habilitou acesso para emissão de guia de trânsito animal eletrônica para aves ornamentais e silvestres para qualquer finalidade de trânsito dentro do território paulista, garantindo mais agilidade ao criador.
Para ter acesso ao sistema é preciso que o local onde se encontram as aves e o médico veterinário que emitirá o atestado sanitário sejam cadastrados para lançar o documento no sistema Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave). Feito isso, o criador poderá fazer a emissão eletrônica da GTA a qualquer hora e em qualquer lugar.
A guia é o documento zo-osanitário necessário para movimentação dentro do território nacional de animais de peculiar interesse do Estado.
É emitida mediante comprovação do cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas para a espécie animal e indicação de finalidade do trânsito, podendo a Defesa Agropecuária proceder a vistoria e outras diligências que se fizerem necessárias para a emissão do documento.