O Governo de São Paulo anunciou na quarta-feira, dia 19, que shoppings, restaurantes, comércios de rua, escritórios, entre outras atividades comerciais, poderão ampliar o seu horário de funcionamento de seis para oito horas em cidades que estão na Fase Amarela do Plano São Paulo.
A mudança nas regras do plano será feita por meio de um decreto e começou a valer a partir desta sexta-feira, dia 21.
Os empresários poderão optar pela jornada de trabalho contínua de 8 horas ou fracionada.
Atualmente, o funcionamento está limitado a seis horas diárias para a Fase Amarela do Plano São Paulo, que regulamenta a quarentena para conter a Covid-19 no Estado.
Segundo o vice-governador Rodrigo Garcia, mesmo com a autorização do Estado, os prefeitos têm autonomia para aplicar a medida e decidir se e quando a mudança será adotada.
“Lembro que, mesmo com essa medida feita pelo decreto do Governo do Estado de São Paulo, os prefeitos têm autonomia para aplicar a medida e decidir se a mudança será adotada e em que momento ela deve ser adotada nas suas cidades”, disse Garcia.
De acordo com a última classificação do Plano São Paulo, 15 regiões do Estado estão na Fase Amarela: Baixada Santista, município de São Paulo, Sub-região Leste da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), Sub-região Sudeste da RMSP, Sub-região Sudoeste da RMSP, Araraquara, Araçatuba, Ribeirão Preto, Piracicaba, Bauru, Marília, Sorocaba, São João da Boa Vista, Taubaté e Campinas.
Esta é a segunda alteração nas regras que delimitam o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais no Plano São Paulo. No início de julho, o governo ampliou de 4 para 6 horas o período de funcionamento de estabelecimentos comerciais dos municípios que estão na fase laranja de flexibilização econômica do plano.
O governo também anunciou mudanças nas regras para a Fase Verde da quarentena.
A Fase Verde vem depois da Fase Amarela, na qual se encontra a maior parte do Estado, e ainda não foi aplicada em nenhuma região.
Segundo as novas normas, o atendimento presencial na Fase Verde poderá ocorrer somente até as 22h.
Antes, não havia limite de horário para o funcionamento noturno, apenas limite de horas diárias. A ocupação deve ficar limitada a 60% da capacidade máxima de cada estabelecimento.









