A assessoria jurídica de Ú Fonseca vai recorrer da decisão em instância superior e disse que a decisão é “contraditória”
O ex-prefeito de Buri, Ú Fonseca, foi condenado em primeira instância a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, por autorizar pagamentos mensais de R$ 500,00 a uma pessoa que teria sido contratada para organizar fanfarras nas escolas municipais, e segundo o Ministério Público, o serviço nunca foi prestado.
A decisão foi da juíza Giovana Mastrandéa de Souza, da Comarca de Buri, e segundo a sentença, o político e o suposto instrutor de fanfarra, foram sentenciados pelos crimes de desvio e apropriação de rendas públicas e falsidade ideológica.
A dupla ainda foi inabilitada para exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo período de cinco anos. Além disso, o ex-prefeito e o instrutor terão de restituir à cidade, solidariamente, os valores desviados. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Segundo a denúncia, foram ao menos 46 pagamentos ilícitos ao suposto responsável pelas fanfarras das escolas municipais. O Ministério Público diz que Ú Fonseca, de 2012 a 2016, autorizou a emissão de notas de empenho e os pagamentos mensais ao outro acusado pela Promotoria.
Procurado pela reportagem do jornal O Expresso, a assessoria jurídica de Ú Fonseca esclareceu que a decisão é contraditória, pois, segunda ela, não há documento fiscal com assinatura do ex-prefeito autorizando os citados serviços de organização de fanfarras. “Tem apenas um documento fiscal e que na ocasião foi contratado o serviço para apresentação de um evento em comemoração à Revolução de 32”, disse a assessoria.
Conforme ainda a assessoria, a ex-prefeita Renata Fonseca, que sucedeu Ú Fonseca no final do mandato, foi absolvida do caso. “Vamos recorrer da decisão em instância superior”, finalizou.