REPORTAGEM D’O EXPRESSO
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por meio da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, julgou irregular o contrato de R$ 63.448,00 firmado em 2000 pelo ex-prefeito Roberto Tamura com a empresa AJ Projeto e Construção Civil Ltda para execução da obra de reforma da então escola rural do bairro Ana Benta.
O Tribunal já havia considerado o contrato irregular em julgamento em maio de 2011, mas o ex-prefeito Roberto Tamura recorreu da decisão.
O plenário do Tribunal ratificou o entendimento anterior, porém, diminuiu o valor da multa aplicada ao tucano capão-bonitense de 300 para 160 Ufesps.
O ex-vereador Santin Valentin Massens (já falecido) também apresentou uma denúncia em 2004, suspeitando na época da “má qualidade” dos materiais empregados na mesma obra.
No documento encaminhado ao TCE, Massens apontou a ausência de justificativas para a elaboração do termo de aditivo.
Além das colocações apresentadas pelo ex-vereador, auditores da regional do Tribunal de Contas de Sorocaba também apontaram problemas na divulgação do edital, falta de justificativas no aditivo, preços suspeitos no cálculo por metro quadrado, fragilidade nos materiais empregados e a“escola em más condições mesmo após a execução dos serviços de reforma”.
O conselheiro substituto Marcos Renato Bottcher também avaliou a contratação feita pelo ex-prefeito como irregular, pois, para ele, o governo municipal da época não comprovou a realização de pesquisas de preços para evitar superfaturamento nos valores.
“A não comprovação de realização de pesquisas de preços, as quais possuem papel relevante no procedimento licitatório, notadamente por reduzirem os riscos de contratações por valores superfaturados, provocando nesta hipótese de termo aditivo”, colocou.
Em seu voto pela irregularidade, o conselheiro ainda assinala “as condições precárias do prédio escolar posteriormente às obras de reforma”. “Não houve o devido acompanhamento e fiscalização pela prefeitura em relação à execução do contrato”, aponta.
No recurso apresentado ao TCE, Tamura disse que a falta de divulgação do edital em jornais de grande circulação não prejudicou o princípio da publicidade. Afirmou também que a ausência de parecer jurídico seria, na opinião dele, “falha normal”. Já sobre a irregularidade na execução na obra, o ex-prefeito alega que não teve acesso ao laudo da Secretaria Municipal de Obras e com relação à falta de pesquisa de preços, ele não apresentou contestação.









