O ex-prefeito de Sorocaba, José Crespo, foi condenado a cinco meses de detenção em regime aberto por alterações no orçamento do munícipio em 2017. A decisão, publicada no dia 12, é do juiz Cesar Luis de Souza Pereira.
De acordo com a decisão, a pena privativa de liberdade foi substituída pela pena restritiva de direito, com o pagamento de um salário mínimo, em favor de uma entidade com finalidade social. Para isso, o juiz considerou que Crespo respondeu o processo solto, não havendo necessidade para decretar sua prisão preventiva. Com isso, ele pode responder em liberdade.
José Crespo foi condenado por sucessivas alterações no orçamento da cidade. Conforme denúncia, ele teria remanejado 48% das verbas públicas entre secretarias municipais. Há um limite para essas alterações. Quando esse limite é ultrapassado, a Câmara deve ser consultada e autorizar a mudança, o que não teria ocorrido na gestão de José Crespo, que durou entre janeiro de 2017 a agosto de 2019, com uma interrupção de cerca de 30 dias.
Diante disso, conforme a decisão, o ex-prefeito foi condenado com base decreto 201 de 1967. A decisão cita o artigo primeiro, inciso III, que é quando o agente público desvia ou aplica indevidamente, rendas ou verbas públicas, e ainda cita o código penal, com base no artigo 71, que é quando um agente público, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo e lugar.
De acordo com informações cedidas ao G1, o magistrado também deixou de fixar valor mínimo da indenização, já que se trata de crime vago. Crespo arcará com o pagamento das custas processuais, no valor de cerca de R$ 3,5 mil. A defesa do ex-prefeito afirmou que não vai se manifestar sobre a sentença, “considerando que não foi intimada da decisão e, portanto, não tem conhecimento de seu teor”.