Governo amplia lista de doenças que dispensam carência no INSS

O governo ampliou para 18 o número de doenças e condições de saúde que permitem ao trabalhador solicitar o auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, sem precisar cumprir a carência mínima de 12 contribuições ao INSS.

A principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco. A medida permite que seguradas nessa condição tenham acesso ao benefício sem a exigência do período mínimo de contribuições, desde que cumpram os demais requisitos da Previdência Social.

A dispensa da carência também contempla casos de tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante e nefropatia grave. Também estão incluídas a doença de Paget em estágio avançado, Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, AVC agudo e abdome agudo cirúrgico.

Mesmo com a isenção da carência, o benefício não é concedido automaticamente. O trabalhador precisa manter a qualidade de segurado e comprovar que está temporariamente incapacitado para exercer sua atividade profissional.

A incapacidade é analisada pela Perícia Médica Federal. Dependendo do caso, a avaliação pode ser feita por meio de documentos, sem a necessidade de comparecimento presencial. O segurado também pode solicitar o benefício pela modalidade de análise documental ou, em situações específicas, enviar um representante para apresentar a documentação necessária.

A mudança amplia o acesso ao benefício para trabalhadores que enfrentam condições de saúde graves e que, em muitos casos, não teriam tempo suficiente de contribuição para cumprir a regra tradicional de carência.

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