Governo amplia penas para diversos crimes previstos no Código Penal

O Governo do Brasil tornou mais amplas as penas para quem praticar uma série de delitos como furto, roubo, estelionato, receptação, entre outros. A Lei Nº 15.397, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros Wellington César Lima e Silva (Justiça e Segurança Pública) e Frederico Siqueira (Comunicações), que determina a majoração das penas, foi publicada no dia 04/05, no Diário Oficial da União.
Entre os delitos cujas penas foram majoradas estão, ainda, a receptação de animal, interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como a tipificação dos crimes de receptação de animal doméstico ou de produção e de fraude bancária.
De acordo com o Código Penal, o furto passa a ter pena de 1 a 6 anos, podendo aumentar em situações como período noturno ou quando envolve serviços essenciais. Casos qualificados ou com uso de tecnologia (fraudes eletrônicas) têm penas mais altas, podendo chegar a até 10 anos. Também são ampliadas as punições para roubo de veículos levados para outros estados ou países, animais de produção, celulares, computadores, armas e explosivos. O roubo e a extorsão passam a ter penas de 6 a 10 anos, podendo chegar a 12 anos quando afetam serviços públicos essenciais.
No estelionato, a pena vai de 1 a 5 anos, incluindo o uso de “contas laranja”. Fraudes eletrônicas têm penas de 4 a 8 anos. A receptação passa a ter pena de 2 a 6 anos, podendo aumentar em certos casos. Já a interrupção de serviços de telecomunicação pode gerar pena de 2 a 4 anos, dobrada em situações de calamidade ou destruição de equipamentos.

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