Os editais para aplicação dos recursos da Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020, conhecida como Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, foram abertos no dia 20 de outubro.
A Divisão de Cultura havia publicado a abertura de inscrições de outras duas modalidades: espaços culturais e artistas individuais que não puderam receber o auxílio emergencial, que foram concluídas com sucesso.
A publicação do edital, tem em seu propósito o reconhecimento de agentes culturais que tenham se destacado em seus campos de atuação, bem como para incentivo ao setor artístico-cultural e fortalecimento de atividades de cultura na cidade. Serão disponibilizados prêmios de R$ 500 a R$ 10.000.
Os editais buscam a seleção de projetos desenvolvidos por artistas e/ou agentes culturais, coletivos, pessoas físicas ou jurídicas, que contribuam com a produção artística, a difusão, o fomento, a reflexão e a profissionalização do fazer da arte e da cultura, estimulando a multiplicidade e a diversidade de tendências e linguagens em suas variadas modalidades de manifestações. O valor total destes editais é de R$ 145.000,00.
Para as inscrições, serão aceitos projetos em que os proponentes tenham o documento de comprovação de pessoa física (CPF) ou pessoa jurídica (CNPJ) e atividades comprovadas na cidade por mais de 2 anos.
As inscrições, já abertas, são recebidas exclusivamente pela Divisão de Cultura, mediante retirada dos papéis das áreas solicitadas, e assim deverão ser trazidos projetos que se adequem a cada edital. Serão aceitas inscrições até o próximo dia 10 de novembro.
Uma vez encerradas as inscrições, o comitê formado especialmente para a Lei Aldir Blanc irá deliberar sobre os projetos inscritos, escolhendo os contemplados de acordo com cada área.
Quem tem direito
ao benefício?
A exemplo do auxílio emergencial pago aos informais, os trabalhadores do setor cultural receberão R$ 600 por mês, em três parcelas. O benefício será limitado a duas pessoas de uma mesma família e, quando se tratar de mulher chefe de família, terá direito a duas cotas.
De acordo com o decreto, para ter direito ao benefício, o profissional do setor artístico terá de comprovar atuação na área nos últimos 24 meses; e não poderá ter emprego formal.
Outra exigência é não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem estar recebendo seguro-desemprego ou qualquer renda de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Também é preciso comprovar renda familiar mensal par capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior.
Para ter direito ao benefício, a pessoa não pode ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e nem ser beneficiário do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal.
Segundo o decreto, entende-se como trabalhador e trabalhadora da cultura, as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, “incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, cura-dores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira”.
Benefício também se destina
a espaços culturais
Os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas também receberão um subsídio mensal do Governo Federal. O valor vai variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil.
Terão direito a esses recursos, por exemplo, pontos e pontões de cultura, teatros independentes, escolas de música, dança e artes, circos, bibliotecas comunitárias, centros culturais, espaços de povos tradicionais, cineclubes, livrarias, estúdios de fotografia, ateliês de pintura e moda, feiras de arte e artesanato e espaços de literatura e poesia.
Em contrapartida, após a retomada das atividades, as instituições beneficiadas deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita.
Não poderão receber esses recursos espaços culturais criados pela administração pública e nem espaços artísticos mantidos por grupos empresariais e geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
A instituição beneficiária deverá prestar contas ao ente federativo do uso do benefício num prazo de cento e vinte dias após o recebimento da última parcela mensal.
O dinheiro deverá ser utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural, como o pagamento de internet, transporte, aluguel, telefone e consumo de água e luz.










