Com sentença em primeira instância, a Justiça Federal de Itapeva determinou no último mês de maio, que o terreno doado pela Prefeitura Municipal de Capão Bonito ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT 15), destinado a construção de uma nova sede para a Vara do Trabalho na cidade volte ao patrimônio municipal.
A doação do imóvel que fica na Vila Santa Rosa, em frente ao Parque das Águas, foi realizada em 1º de junho de 2010, por meio do convênio nº 023/2010, com a condição de que no terreno fosse construída a sede própria da Justiça do Trabalho do município. O prazo fixado para cumprimento da condição foi, a princípio de 24 meses, sendo prorrogado, posteriormente, para 36 meses. Porém, iniciadas as escavações para a construção do prédio, houve desmoronamento do muro de arrimo que sustentava uma das vias públicas próximas, em razão do grande desnível entre esta e o terreno.
Com os problemas enfrentados, o TRT decidiu romper o convênio de forma unilateral e a Prefeitura pediu à Justiça Federal a reversão da doação do terreno, sem ressarcimento por parte da municipalidade, requerendo que a posse fosse devolvida para a obra ser utilizada para outras finalidades.
De acordo com a sentença da Justiça Federal, embora a Prefeitura tenha colaborado para a continuidade da obra e adotado todas as medidas que estavam ao seu alcance, o TRT 15 decidiu rescindir o convênio unilateralmente, alegando que a construção estava inacabada, abandonada e com riscos de novos deslizamentos de terra, mas no convênio não havia estipulação de responsabilidade exclusiva a uma das partes quanto à execução da obra, concluindo assim que a incumbência estava sob responsabilidade de ambos, em conjunto.
“De todo modo, o que se percebe é que o TRT 15 trata o convênio como se fosse um contrato, onde ela figura como Administração Pública, e a Prefeitura, de sua parte como mero construtor. O que se extrai é que a Prefeitura foi muito mais esforçada para tentar atingir a finalidade do convênio do que o TRT 15, que se limitou a fazer exigências ao município, que lhe deu o terreno, dispôs-se a pagar parte da obra e ainda assumiu custo adicional”, alegou o juiz federal Dr. Edevaldo de Medeiros, na sentença.
O juiz ainda completou que o problema do muro de arrimo, sanável, assim como o da galeria pluvial, por si só não configuram justa causa para recusa de uma prestação por parte do TRT 15.
Sendo assim, o juiz sentenciou que seja realizada a reversão da doação do terreno ao patrimônio de Capão Bonito, com todas as construções e benfeitorias que tivessem sido executadas, sem direito de qualquer indenização ao donatário.
“Julgo procedente o pedido formulado pela Prefeitura Municipal de Capão Bonito, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a ineficácia da doação do imóvel, a fim de que o bem retroceda, com todas as benfeitorias nele realizadas, ao patrimônio do município de Capão Bonito e declarar também a inexistência de obrigação de natureza ressarcitória, indenizatória ou restituitória, entre os convenentes, decorrentes da rescisão do convênio celebrado entre o município de Capão Bonito e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – TRT 15”, declarou Medeiros.
O secretário de Negócios Jurídicos Dr. José Roque Machado disse que a decisão ainda será alvo de julgamento em instância superior, mas que a decisão do juiz federal de Itapeva mostrou que a prefeitura agiu corretamente ao pedir a reversão da doação já que o TRT rompeu o convênio com a municipalidade de forma precipitada.
Já o prefeito Marco Citadini diz esperar que pelo menos a reversão da doação da área seja efetivada de forma mais rápida, pois pretende dar outra destinação para a obra que pode ser concluída com recursos próprios.
“Tentamos desde o início de nosso mandato um acordo na ação, mas não tivemos êxito, como acreditávamos desde o princípio, a Justiça Federal concordou com a nossa tese de que o TRT foi precipitado em romper o convênio. Agora vamos tentar a recuperação efetiva da posse do imóvel para concluirmos a obra e darmos uma destinação útil a um imóvel que era patrimônio do município”, disse o prefeito Marco Citadini.









