Justiça Eleitoral determina retirada de suposta pesquisa de redes sociais

O juiz Eleitoral dr. Felipe Jubram determinou nesta última quarta-feira, dia 28, a retirada imediata das redes sociais de suposta pesquisa que foi divulgada pelos apoiadores do candidato a prefeito Paulo Cecap.
Os números, por coincidência, beneficiavam o candidato do PP.
A Justiça Eleitoral recebeu e acolheu a denúncia de que a pesquisa havia sido divulgada pelo conselheiro tutelar e apoiador declarado de Paulo Cecap, Juliano Antunes Rodrigues. “No que tange as liminares pretendidas, haja vista se tratar de publicação com autoria certa, defiro somente a intimação do representado Juliano José Antunes Rodrigues para que retire imediatamente a pesquisa/enquete objeto da representação de sua página no Facebook, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, diz a sentença.
A pesquisa irregular foi publicada no dia 28 de setembro e segundo Juliano Rodrigues, o suposto levantamento foi realizado num estabelecimento comercial na rua Silva Jardim, porém, o autor da postagem não citou nenhum tipo de amostragem científica e sequer registrou os dados junto ao Tribunal Superior Eleitoral, como determina a legislação eleitoral específica sobre pesquisas de opinião.
Além disso, o artigo 17 da Lei 9.504 de 1997 diz que “a divulgação de pesquisa sem o prévio registro de informações sujeita os responsáveis à multa no valor que vai de R$ 53.205,00 e pode chegar até a R$ 106.410,00”.
O autor da postagem da pesquisa irregular teve o prazo de 48 horas para defesa.
Num comentário sobre a referida sentença judicial, Juliano Rodrigues afirma que a pesquisa irregular foi feita num estabelecimento comercial, o que denota a falta de critério científico e legal para a divulgação.

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