Justiça eleitoral rejeita em primeira Instância ação que pede cassação do prefeito de Capão Bonito

A juíza da 037ª zona eleitoral da Comarca de Capão Bonito, dra. Caroline Costa de Camargo, proferiu sentença no dia 21 de novembro rejeitando em primeira Instância a AIJE (Ação de Investigação da Justiça Eleitoral) movida pela coligação Renova Capão Bonito, do candidato a prefeito Matheus Francatto.

Na AIJE, os advogados da campanha de Francatto alegam que o prefeito incorreu em abuso de poder político e de autoridade e prejudicou a paridade da disputa eleitoral ao lançar três programas durante o ano eleitoral, sendo eles: Programa Mais Reformas, Tarifa Zero e Plantão 24 horas.

Parte das alegações era de que o prefeito havia prometido em vídeo que estenderia o benefício do transporte coletivo tarifa zero para os distritos industriais da cidade e que também prometeu contratação de mais médicos para um plantão de 24 horas no Pronto Socorro.

No entender da juíza, a declaração e inelegibilidade pedida na AIJE é muito grave e exige que sejam evidenciados fatos reveladores da prática abusiva.

A coligação do ex-candidato a prefeito Matheus Francatto disse a O Expresso que irá recorrer da decisão da 1ª Instância e entende que há chances de revisão da decisão no TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

Se a coligação Renova Capão Bonito tiver êxito na ação junto ao TRE, o prefeito Júlio Fernando e Roberto Tamura estariam inelegíveis por 8 anos e perderiam o mandato que se inicia em 1º de janeiro de 2025.

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