O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na última terça-feira, dia 18, no Diário Oficial da União, uma resolução que atualiza os procedimentos de fiscalização da Lei Seca e regulamenta o uso de testes para identificar outras substâncias psicoativas.
Uma das principais mudanças é a criação de uma triagem inicial. Os agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo para identificar indícios de álcool. O resultado, no entanto, terá caráter apenas orientativo e não poderá, sozinho, gerar multa ou comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool. Em caso de indicação positiva, será necessário realizar os procedimentos previstos para confirmação.
A deliberação também estabelece regras para equipamentos capazes de detectar outras substâncias psicoativas. Os aparelhos deverão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro. Os testes indicarão apenas a presença ou ausência da substância, sem medir sua concentração.
A avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora continua válida como forma de fiscalização. Nesses casos, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais de alteração.
Os novos testes para outras substâncias só poderão ser utilizados após a certificação dos equipamentos e procedimentos. Já o bafômetro continua sendo utilizado normalmente nas fiscalizações de álcool.
A resolução entra em vigor com a publicação, mas as mudanças relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias para serem implementadas pelos órgãos de trânsito. A matéria deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei o projeto ainda precisa ser votado e aprovado no Congresso.









