Nova lei permite, mas não garante, pagamento de direitos suspensos na pandemia

Dr. Felipe D’Ávila, advogado

 

Em janeiro de 2026, foi publicada a Lei Complementar nº 226. Essa nova lei despertou a atenção de muitos servidores públicos municipais, especialmente professores, por tratar de direitos que ficaram suspensos durante a pandemia da covid-19.

Desde a publicação da norma, é comum o surgimento de dúvidas. Diariamente, servidores públicos municipais têm buscado esclarecimentos com perguntas como: “Doutor, agora eu vou receber esse direito?”, “Doutor, quando a prefeitura vai me pagar?” ou ainda “Doutor, já posso entrar com uma ação?”. Essas dúvidas revelam a necessidade de informação clara e responsável sobre o real alcance da nova lei.

Entre os direitos mencionados estão vantagens como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio. Esses benefícios fazem parte da carreira de muitos servidores e deixaram de ser pagos ou contados durante o período mais crítico da pandemia.

Naquele momento, uma lei federal proibiu os municípios de conceder ou pagar esses direitos. Essa proibição não foi uma escolha das prefeituras. Tratou-se de uma determinação legal, adotada para conter gastos públicos em meio a uma grave crise sanitária e econômica.

Com a nova Lei Complementar nº 226, esse cenário foi alterado. A proibição deixou de existir, e os municípios passaram a ter permissão para pagar os valores que ficaram pendentes entre maio de 2020 e dezembro de 2021.

No entanto, é fundamental esclarecer um ponto central: a nova lei não obriga o pagamento desses valores. Ela apenas permite que isso seja feito.

Isso significa que nenhum servidor vai receber automaticamente. O pagamento só poderá acontecer se o próprio município decidir autorizar.

Para que isso ocorra, três condições precisam ser cumpridas. Primeiro, é necessária a aprovação de uma lei municipal autorizando o pagamento. Segundo, o município precisa ter recursos disponíveis no orçamento. Terceiro, deve respeitar os limites legais de gastos com pessoal. Sem o cumprimento desses requisitos, o pagamento não pode ser realizado, o que explica por que, neste momento, não há como afirmar quando ou se os valores serão efetivamente pagos em cada município. Diante desse cenário, a partir de agora torna-se essencial a mobilização dos servidores públicos, dos sindicatos que os representam e também da população em geral. A efetivação dessa possibilidade legal depende de decisão política e administrativa dos municípios, e essa decisão costuma ser influenciada pela participação ativa da sociedade. Servidores e sindicatos têm papel fundamental ao buscar informações, dialogar com o Poder Executivo e acompanhar a atuação da Câmara Municipal. Da mesma forma, a população pode e deve se interessar pelo tema, já que ele envolve valorização do serviço público e reconhecimento do trabalho realizado durante um período extremamente difícil.

Para os professores da rede municipal, o assunto é ainda mais sensível. Durante a pandemia, muitos enfrentaram ensino remoto improvisado, aumento da carga de trabalho e falta de estrutura adequada. É natural que exista a expectativa de reconhecimento desse período para fins de carreira. Contudo, essa expectativa precisa estar baseada em informação correta e em mobilização consciente, e não em promessas imediatas ou judicializações precipitadas.

A Lei Complementar nº 226 representa um avanço importante, pois removeu um impedimento legal que tornava qualquer pagamento impossível. Ainda assim, ela não resolve a situação por si só. O resultado final dependerá das escolhas feitas em cada município e do grau de envolvimento dos servidores, das entidades representativas e da sociedade.

Informação clara, participação e mobilização são essenciais para que a lei produza efeitos concretos. Compreender o que a norma permite, e também o que ela não garante, é o primeiro passo para uma atuação consciente, organizada e responsável dos servidores públicos municipais e de toda a comunidade.

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