Quatro homens foram resgatados em condições análogas à escravidão durante operações realizadas nos municípios de Itapeva e Capão Bonito. As ações foram conduzidas por equipes do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Polícia Federal (PF).
Em Itapeva, um jovem de 18 anos que atuava no cultivo de hortaliças foi encontrado vivendo em situação degradante na zona rural. Ele dormia em uma cama improvisada, levada por conta própria, e preparava as refeições em um fogão à lenha. Segundo os fiscais, a água utilizada para consumo vinha de um córrego próximo, também usada por cavalos em um curral ao lado do alojamento. O trabalhador vivia em uma estrutura precária, feita de tapumes e madeiras compensadas, sem energia elétrica e sem rede de esgoto.
Já em Capão Bonito, três trabalhadores foram resgatados de uma carvoaria onde também viviam em condições degradantes. Dois deles moravam em um casebre de madeira com goteiras e falta de higiene, situação que atraía ratos. A água disponível vinha de uma caixa d’água suja.
O terceiro funcionário residia na propriedade com a esposa e três filhos. Para se deslocar até a cidade mais próxima, era obrigado a pagar R$ 150 pelo transporte. A porteira da carvoaria permanecia trancada com cadeado, e os empregados não possuíam a chave.
Após a demissão do encarregado, dois funcionários foram designados para substituí-lo, mas sem qualquer reajuste salarial. Eles ainda arcavam com o pagamento de “chapas” para o carregamento dos caminhões de carvão e chegaram a adquirir uma lanterna e uma câmera fotográfica usada, com flash, para iluminar o caminho até o local de trabalho, que começava às 4h da manhã e seguia até as 18h.
Segundo a polícia, os quatro homens citados trabalhavam sem registro em carteira e sem EPIs, além de não contarem com locais apropriados para descanso ou alimentação.
O MPT e a DPU firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o empregador, garantindo o pagamento das verbas rescisórias e indenizações por danos morais. Os trabalhadores, naturais do norte de Minas Gerais, retornaram às suas cidades com transporte custeado pelo empregador e terão direito ao seguro-desemprego. O termo firmado ainda estabelece obrigações trabalhistas, sob pena de multa em caso de descumprimento.









