Na última terça-feira, dia 25, foi publicada a Portaria CDA 24/2024, que estabelece para o Estado de São Paulo uma nova prorrogação excepcional do prazo, até 31 de agosto, para a vacinação de fêmeas bovinas e bubalinas contra a brucelose e até o dia 6 de setembro para a atualização dos rebanhos e para a entrega de declarações de vacinação.
A medida estadual se dá por conta do desabastecimento da vacina B19 em todo o país. “Laboratórios pararam de produzir o imunizante e outros estão retomando a produção. Por conta disso, faz-se necessária nova prorrogação a fim de não prejudicar produtores que não conseguiram imunizar as bovinas e bubalinas”, comenta Luiz Henrique Barrochelo, médico-veterinário e coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA).
“Além disso, a prorrogação engloba todas as fêmeas bovídeas nascidas em 2024 e que estão com idade entre três e oito meses”, acrescenta o coordenador.
Segundo informações da portaria, a não realização da vacinação contra brucelose das fêmeas bovinas e bubalinas conforme preconizado acarretará na suspensão da movimentação de rebanho das propriedades.
Ainda de acordo a publicação, fica igualmente estendido, até o dia 6 de setembro, o prazo para a atualização de rebanhos obrigatória para todas as espécies existentes na propriedade (bovinos, búfalos, equinos, asininos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, peixes e outros animais aquáticos, colmeias de abelhas e bicho da seda).
Além das declarações, o Gedave (Gestão de Defesa Animal e Vegetal) está disponível para que pecuaristas e produtores acessem informações em relação à compra do imunizante, como por exemplo, quantidade de estoque e estabelecimentos credenciados para o comércio. Através do link https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br/, a pessoa interessada em adquirir a vacina deverá pesquisar por “estoque de insumos em comerciantes de produtos biológicos veterinários”.