Giovanna Tawada, advogada trabalhista e sócia no Feltrin Brasil Tawada Advogados
Com a chegada do final do ano, época de festas, férias escolares e aumento no consumo, cresce a procura pelas empresas e lojas por trabalhadores temporários em diversos setores, como comércio, turismo, restaurantes e indústrias. Essa modalidade de contratação é uma importante estratégia para as empresas atenderem à alta demanda, mas também gera dúvidas sobre os direitos dos empregados e as obrigações dos empregadores.
O trabalho temporário é regulamentado pela Lei nº 6.019/1974 e ocorre quando uma pessoa física é contratada por uma empresa de trabalho temporário, que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços. Essa contratação tem duas finalidades principais: substituir temporariamente um empregado efetivo afastado (por férias, licença médica, maternidade etc.); ou atender a um acréscimo excepcional de serviços, como ocorre nos períodos de maior movimento.
O contrato temporário tem prazo máximo de 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por até 90 dias quando persistirem as condições que justificaram a contratação. Se a empresa mantiver o empregado além desses prazos, o contrato pode ser convertido em contrato por prazo indeterminado, reconhecendo-se vínculo direto com a tomadora. O trabalhador temporário tem direito a diversas garantias trabalhistas, entre elas: remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa tomadora; férias e 13º salário proporcionais; depósito do FGTS; cobertura previdenciária e seguro contra acidentes de trabalho; anotação da condição de temporário na CTPS. Por outro lado, não há direito ao seguro-desemprego nem à multa de 40% do FGTS ao término do contrato. Além disso, o trabalhador temporário deve ter as mesmas condições de trabalho oferecidas aos empregados efetivos, como: acesso ao refeitório e transporte fornecidos pela tomadora; atendimento médico ou ambulatorial disponível no local; uniformes e equipamentos de segurança; treinamentos necessários para o desempenho da função.
A empresa que contrata o serviço temporário responde de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas, ou seja, caso a empresa de trabalho temporário não pague corretamente os direitos do trabalhador, a tomadora pode ser obrigada a fazê-lo.
Para o empregado, o trabalho temporário é uma oportunidade de: adquirir experiência profissional em diferentes empresas e áreas; ampliar sua rede de contatos; e muitas vezes, ser efetivado, caso se destaque no desempenho.
Já para as empresas, a principal vantagem é a flexibilidade: é possível ajustar o quadro de pessoal de acordo com a demanda, reduzir custos fixos e manter as operações durante períodos de ausência de funcionários ou picos de produção.
O trabalho temporário é uma alternativa legítima e vantajosa, desde que respeitados os limites legais e garantidos os direitos do trabalhador. Para o empregado, pode representar uma porta de entrada para o mercado de trabalho e uma oportunidade de crescimento; para o empregador, uma solução estratégica para equilibrar produtividade e custos nos períodos de maior movimentação.









