Tribunal de Justiça determina cancelamento de contrato do circular Tarifa Zero de Capão Bonito

Os desembargadores José Eduardo Marcondes Machado, Antônio Carlos Villen e Teresa Ramos Martins, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, votaram por unanimidade em favor de uma apelação feita pela empresa West Side Representações, Viagens e Turismo Ltda, contra a Viação SKS e contra a prefeitura de Capão Bonito.

A West Side participou da concorrência pública 002/2023 que visava a contratação de empresa para transporte coletivo urbano Tarifa Zero, na zona urbana do município, e após recorrer administrativamente e ter seus pedidos negados, entrou com mandado de segurança alegando que a empresa declarada vencedora, a SKS, não teria apresentado a documentação exigida e ainda alegou que haviam relevantes indícios de favorecimento pessoal entre a atual gestão do município e a Viação SKS.

Em decisão de Primeira Instância, a juíza da 2ª Vara negou o pedido, inclusive com parecer favorável à prefeitura do Ministério Público local. Inconformada com a decisão, a West Side recorreu ao Tribunal de Justiça e o caso começou a mudar quando o Ministério Público, em 2ª Instância, deu parecer contrário a SKS e a Prefeitura. No final do mês passado, os membros da 10ª Câmara reverteram a decisão da 2ª Vara local e determinaram o cancelamento da homologação feita pela prefeitura e, consequentemente, anulando o contrato entre o município e a empresa SKS que teria 15 anos de duração e que custaria mais de 40 milhões à municipalidade.

O contrato com a empresa SKS, que começou executar o serviço no final do ano passado, estava sob crítica pelo excesso de passageiros em linhas como da ETEC e também pela falta de ar condicionado e acessibilidade nos veículos, benefícios que haviam sido prometidos pelo prefeito no lançamento do serviço.

Políticos da oposição desde o princípio da disputa no processo licitatório defendiam o projeto, que inclusive estava no programa de governo do ex-vereador Heitor da Gelsa que foi candidato a prefeito em 2020, mas alertavam dos riscos de o prefeito ter homologado a licitação mesmo com uma ação judicial que estava em andamento. “O prefeito foi, no mínimo, irresponsável ao não atentar que o contrato estava sendo contestado na Justiça e havia possibilidade de a prefeitura perder a ação. Este erro pode colocar em risco a continuidade de um projeto bom e que só precisava de alguns ajustes e ser feito de forma séria”, disseram oposicionistas.

Advogados de Capão Bonito ouvidos pelo O Expresso, afirmaram que o prefeito foi imprudente ao homologar um contrato de milhões e que estava sob análise da Justiça com indícios de erro no processo licitatório. Para estes advogados, a prefeitura pode recorrer da decisão, o que pode fazer com que o caso continue sub-judice por mais alguns meses, mas é grande o risco de somente aumentar a bola de neve pela contratação da empresa SKS para fazer o serviço de Tarifa Zero.

No dia 15 de maio, a prefeitura publicou no jornal da imprensa oficial um aditivo no contrato 179/2023 que aumentou os valores pagos para SKS em R$ 580.675,35 pelo serviço no transporte Tarifa Zero. Esse aumento de valor num contrato que está sob análise da Justiça também foi criticado por pessoas que atuam em setores administrativos da prefeitura exatamente pela suspeita de irregularidades no processo licitatório.

Um dos pontos levantados pela opinião pública local sobre possível favorecimento para a empresa SKS, é o fato de que o secretário de Negócios Jurídicos da prefeitura, Carlos Pereira Barbosa Filho, ter advogado para a empresa capão-bonitense e nos dias atuais seu escritório, com sede em Apiaí, ainda presta serviço para a SKS.

Em sua decisão, o relator do caso, desembargador José Eduardo Marcondes Machado disse: “Em conclusão avulta que a Administração Pública, ao aceitar proposta comercial em manifesto desacordo com as regras do edital, prejudicou os demais participantes, o que macula a isonomia e viola os princípios que orientam as licitações. Com isso, inarredável a concessão de segurança pretendida, a fim de reconhecer a nulidade da decisão que sagrou vencedora a correquerida Viação SKS.”

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