Tribunal de Justiça julga inconstitucional artigo de lei de Capão Bonito

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu acórdão no último mês de março em ação movida pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra o prefeito de Capão Bonito e a presidência da Câmara da cidade, declarando inconstitucional o artigo 65 da Lei Complementar 319/2023 (Plano de Carreira dos Profissionais da Educação), lei esta de autoria do chefe do Executivo, Júlio Fernando Galvão Dias, que foi aprovada pela Câmara local e promulgada pelo prefeito em 13 de dezembro de 2023.

O artigo em questão sempre foi alvo de críticas pelos profissionais da área e por políticos da oposição, chegando a ser denominada como “artigo da censura” porque abriria possibilidade de punição a qualquer servidor que fizesse críticas nas redes sociais às ações e aos projetos de seu departamento.

Após a promulgação da lei, o servidor municipal Reinaldo Borges Moreira apresentou em 18/12/2023 uma notícia de fato ao Ministério Público da Comarca por considerar o artigo 65, inciso XXI e alíneas a e b inconstitucionais, em 16 de janeiro o promotor local promoveu o arquivamento em primeira instância, mas em 25 de janeiro o servidor fez recurso para análise do CSMP (Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo), em 14 de maio de 2024 os conselheiros do CSMP, por unanimidade, acolheram o recurso do servidor e a denúncia foi encaminhada para o Procurador Geral de Justiça.

Então em dezembro de 2024, o Procurador Geral dr. Paulo Sérgio de Oliveira e Costa encaminhou ao Tribunal de Justiça ação pedindo a declaração de inconstitucionalidade do artigo da lei tendo como base a denúncia feita pelo servidor.

O caso foi analisado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, composto por 23 desembargadores, e teve como juiz relator o dr. Luiz Augusto Gomes Varjão, que deu parecer favorável para considerar o artigo inconstitucional, segundo o desembargador relator, o artigo é uma ofensa ao direito fundamental de liberdade de expressão. O julgamento final foi realizado no último dia 26 de março e por unanimidade os desembargadores consideraram o artigo da censura da lei capão-bonitense inconstitucional e, portanto, a partir da decisão do TJ passa a não ter validade. O servidor, em suas redes sociais, informou o resultado da ação e fez menção a uma citação do histórico primeiro-ministro do Reino Unido, Winston Churchill, em defesa da democracia.

Políticos da oposição de Capão Bonito, ouvidos pelo O Expresso, disseram que a decisão da Justiça, graças ao esforço de um servidor público, corrige uma distorção imposta pelo governo municipal de forma autoritária e que acabou passando somente com a contestação do vereador Daan Cabeleireiro, do MDB, porque o prefeito usou seu rolo compressor político para aprovar mais um projeto do jeito que ele queria.

O plano de carreira dos profissionais da Educação era uma promessa do prefeito Júlio Fernando desde 2021 e a Secretaria de Educação na época de sua aprovação era comandada pela sua atual esposa, Ana Luiza Souto Dias, com a sua aprovação em dezembro de 2023 alguns benefícios puderam ser dados aos profissionais a partir de 2024, coincidentemente um ano de eleição.

 

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