Jonathan Hernandes Marcantonio, Doutor em Direito, Advogado em São Paulo
O ano que se iniciou parece ser, de fato, marcado por forte perspectiva de reconstrução em todos os âmbitos do Estado Brasileiro, o que inclui necessariamente o Poder Judiciário, que é encabeçado pelo Supremo Tribunal Federal.
Muitas expectativas e prognósticos surgem da nova composição do Pretório Excelso com a posse do Ministro Flávio Dino. Além disso, temas polêmicos e aguardados serão pautados ao longo dos meses desse ano de 2024, mas como a recentíssima história (do ano passado) nos mostrou com os posicionamentos do Ministro Zanin, teremos de esperar para ver como serão seus desfechos. Sabemos que a politização do Supremo Tribunal Federal é inimiga da subsunção fundamentada, mas ainda assim é temerário arriscar alinhamento de voto a partir da origem da indicação dos ministros (com exceção do Ministro Nunes Marques). Isso porque, mesmo com alinhamentos políticos, a formação e o saber jurídico dos ministros, lá no fundo e em algumas ocasiões, ainda persistem. Já em fevereiro, foi pautado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Ministro Roberto Barroso, temas variados de altíssima relevância jurídica e enorme impactos político e econômico. Para se ter uma ideia, um dos temas pautados para fevereiro é o Recurso Extraordinário (RE) 1276977, que analisa os embargos de declaração oposto pelo INSS contra a decisão que admitiu a aplicação da “revisão da vida toda” para aposentadorias e benefícios de quem contribuía para a previdência antes de 29/11/1999. O impacto econômico que tal decisão possa vir a ter no orçamento dos próximos anos é significativo. Outro julgamento pautado para fevereiro com enorme potencial de impacto político e também econômico, são dos julgamentos das Arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs), números 743. 746,760 e 857, além das Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADOs) números 54 e 63, que cobram a necessidade de um plano governamental para o combate ao desmatamento na Amazônia e de prevenção de queimadas na floresta e no Pantanal. Fechando, na minha opinião, os três temas mais relevantes da pauta de fevereiro, há o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) números 2943, 3309 e 3318, que indagam se a Constituição Federal admite atribuir ao Ministério Público poderes de investigação criminal e, ainda, se a aplicação das normas da Lei Orgânica do Ministério Público da União aos Ministérios Públicos dos Estados ofende a autonomia dos estados e do Distrito Federal. Esses julgamentos podem, ou não, modificar a forma como o Ministério Público atua no sistema penal acusatório brasileiro. Além desses outros julgamentos de fevereiro também devem impactar a agenda pública do ano de 2024
Enfim, haja vista a pauta de fevereiro, este ano promete discussões jurídicas acaloradas e impactantes nos domínios do Estado Brasileiro, mas com desfechos imprevisíveis, do ponto de vista da técnica jurídica, levando em consideração o contexto político brasileiro. Talvez cartomantes e pessoas sensitivas possam ter mais sucesso do que esse jurista materialista que lhes escreve, em prever o que se deve esperar – além de tormentas – do Poder Judiciário esse ano.