Os vereadores Alan Senciatti, do PSD, Lu da Ong, do PSL, e Dann Cabeleireiro, do PSDB, que são membros da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Capão Bonito, em parecer sobre as contas da prefeitura referentes ao ano de 2019 afirmaram que o regime jurídico do funcionalismo municipal é inconstitucional.
Este parecer foi referendado por outros seis vereadores na sessão da última segunda-feira, dia 03, quando a maioria dos membros da Câmara votou contra o parecer do TCE que tinha dado parecer favorável às contas do Executivo no ano de 2019.
Além de afirmar que o regime jurídico é inconstitucional, o parecer considerou irregular outros dois benefícios que eram concedidos aos servidores municipais, a permuta de férias e licença prêmio para pagamento de IPTU que era feita a pedido dos funcionários e a não cobrança de previdência de cerca de 5 servidores denominados inativos que recebem suas aposentadorias diretamente da prefeitura.
Recentemente esses mesmos vereadores no relatório referente as contas de 2018 já haviam considerado irregular o pagamento de horas extras para merendeiras e motoristas da Saúde. Acompanharam o parecer da comissão de Finanças e Orçamento os vereadores Fio Londrina, Rafael do Abner, Valdeci do Turvo, Silvia Cecap, Camila Camargo e Josiel Baitaca, foram contra o parecer os vereadores Paulo Cecap, Zé Carlos da Cooperativa e Neto Tallarico.
O vereador do PL, Neto Tallarico, disse em seu pronunciamento que o salário dos servidores municipais já está achatado há anos e que desde o princípio de seu mandato ele se comprometeu a buscar melhorias para a categoria e por isso não concordaria com o parecer contrário ao do TCE e por colocar pontos sobre benefícios do funcionalismo.
Entenda o caso
Há anos, o Tribunal de Contas do Estado tem feito apontamentos para que a prefeitura de Capão Bonito busque uma solução para o regime jurídico do funcionalismo que é considerado híbrido, pois os servidores municipais tem direito ao FGTS que está claro na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e além disso graças a Lei 45/2005 têm direito de vantagens como licença prêmio, quinquênio, sexta-parte e adicional por curso superior que são comuns em regimes estatutários.
Por ser um tema complexo e de difícil aprovação no Legislativo, a mudança não havia sido levada para discussão. No relatório das contas do ano de 2019 o conselheiro relator da matéria no Tribunal de Contas do Estado determinou que o caso fosse encaminhado ao Ministério Público para que fosse adotada medidas cabíveis quanto a possível inconstitucionalidade da Lei Complementar 45/2005.
Antes mesmo do Ministério Público entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, junto ao Tribunal de Justiça do Estado contra a lei, os vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara deram parecer afirmando que o regime e, consequentemente, a Lei 45 são inconstitucionais.
Advogado ouvido pelo O Expresso afirmou que os vereadores foram precipitados ao mexer no assunto que afeta a vida de milhares de pessoas, já que a prefeitura é o maior empregador do município. “Criaram uma insegurança jurídica para os servidores e também dificultarão a defesa da lei e do regime em eventual Ação Direta de Inconstitucionalidade. Como a Câmara poderá dizer que a lei não é inconstitucional depois desse parecer aprovado por 9 vereadores?”, disse o jurista.
Em pronunciamento pelo Facebook os vereadores Alan Senciatti e Lu da Ong acompanhados pelo advogado da Câmara afirmaram que as informações do jornal eram falsas e que foi supervalorizado um trecho do parecer e também que iria se reunir com representantes de cada setor do funcionalismo para explicar o que, segundo o eles, foi um mal entendido.
Até o fechamento desta edição, O Expresso não teve informação de nenhuma reunião como disseram os vereadores.
Outro advogado ouvido pela reportagem afirmou que falar que um trecho do parecer foi supervalorizado é uma irresponsabilidade, pois um parecer de análise de contas anuais é um documento oficial e vem precedido de reuniões da própria Comissão de Finanças e Orçamento e certamente isso poderá ser usado pelo MP em possível ação.
O ex-prefeito Marco Citadini em live sobre o tema explicou o desenrolar dos acontecimentos e disse que o relatório feito pelos vereadores para rejeitar suas contas que foram aprovadas pelo TCE tocou num ponto que deveria ser analisado com cuidado e respeito a cada um dos mais de 1.400 servidores públicos municipais. Citadini ainda disse que apresentou defesa por escrito pedindo para produzir provas, inclusive testemunhas como o seu secretário de Negócios Jurídicos, José Roque Machado, que estudou o tema por anos e entende que o regime não é inconstitucional, mas em 6 dias corridos e sem dar oportunidade para testemunhas serem ouvidas o relatório foi apresentado afirmando que o regime é inconstitucional.
“Tive minhas contas rejeitadas porque não cortei vários direitos que considero justo dos servidores. Se quisessem me perseguir como fizeram que o fizessem de outra forma sem colocar este tema do regime tão sensível em discussão, mas me parece que a maioria desta Câmara quer ser a carrasca dos servidores. Acho que eles deveriam ter um pouco mais de sensibilidade”, disse o ex-prefeito.









