Benefícios dos servidores municipais como sexta-parte, quinquênio e adicional de Ensino Superior podem vir a ser questionados com o entendimento dos vereadores


Os vereadores Alan Senciatti (PSD) e Lu da Ong (PSL), atuais membros da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Capão Bonito, afirmaram em parecer sobre as contas da Prefeitura referente ao ano de 2019 que a Lei 45, que rege o funcionalismo público municipal e que torna o sistema híbrido, é inconstitucional, ou seja, ilegal.
A Lei é de 2005 e a partir de sua aprovação os servidores da Prefeitura de Capão Bonito conquistaram vários benefícios como licença prêmio, quinquênio, sexta-parte e adicional por curso superior. O tema é controverso e caso a Prefeitura envie algum projeto ao Legislativo sobre possíveis modificações na lei, está claro que os dois vereadores consideram que o atual regime jurídico híbrido (CLT com direitos de Estatutário) é ilegal e deverá ser corrigido. “Se os vereadores Alan Senciatti e Lu da Ong entendem que o atual regime previdenciário da Prefeitura é inconstitucional, como legisladores eles precisam tomar alguma providência e em caso de alteração e votação, manter o mesmo entendimento do parecer”, explicou um jurista especialista no tema consultado pelo O Expresso.
Juristas da cidade afirmam também que se a tese dos dois vereadores prosperar os servidores do município perderão os benefícios que são previstos na Lei 45 como se os funcionários também fossem estatutários. “É algo que precisa ser bem analisado, pois muitos servidores já incorporaram estes benefícios e com certeza via causar um transtorno na vida dos funcionários concursados da prefeitura de Capão Bonito”, disse o jurista.
Outro advogado ouvido pelo O Expresso disse que se caso progredir, a tese dos dois vereadores, e se no futuro o regime for considerado inconstitucional, ou seja, ilegal, os servidores municipais correriam o sério risco de devolver o dinheiro que já receberam como benefícios. “Não acredito que os servidores tenham que devolver dinheiro, mas se a Lei que concedeu o sistema híbrido é inconstitucional, as vantagens foram obtidas de forma irregular, mas com certeza se ficar só na CLT os servidores perderão os benefícios”, afirmou o advogado.
O caso ainda não está sendo discutido pela Câmara, mas como a apreciação das contas de 2019 é oficial que dois, dos três vereadores que compõem a Comissão de Finanças e Orçamento, entendem como inconstitucional o atual regime jurídico híbrido da prefeitura.
Na defesa apresentada pelo ex-prefeito Marco Citadini sobre as contas públicas de 2019, afirma-se que o caso precisa ser analisado com muito cuidado e buscando soluções para o tema e qualquer alteração deve ser precedida de ampla discussão.
Segue trecho do parecer dos vereador Alan Senciatti e Lu da Ong:









