Câmara cassa dois vereadores do PSDB em RG

Os vereadores da Câmara de Ribeirão Grande aprovaram na noite de segunda-feira, dia 06, a cassação de dois vereadores do PSDB por quebra de decoro e improbidade administrativa.
A Comissão Processante foi aberta após denúncia feita pelos dois suplentes destes vereadores, Neguinho e Guanxuma, ambos do PP, protocolarem uma representação no Legislativo pedindo afastamento dos vereadores Miltinho dos Ferreiras e Toninho da Câmara, ambos do PSDB.
O relatório final da Comissão Processante (CP) foi lido pelo vereador Afonso Gabriel (PDT), que foi um dos relatores do processo.
Segundo o pedido, Toninho e Miltinho são réus em uma ação movida pelo Ministério Público, condenados em primeira instância por improbidade administrativa.
Ainda de acordo com o pedido, por nove anos Toninho teria se beneficiado com cerca de R$ 40 mil com registros irregulares de horas extras como motorista. Miltinho, como presidente da Câmara na época, teria concedido as bonificações que chegariam com o decorrer dos anos a mais de R$ 170 mil.
A decisão da Justiça em primeira instância atingiu não somente os atuais vereadores como também acabou condenando ex-presidentes do Legislativo que não cessaram o pagamento de horas extras como Ademir Guimarães, Honorato Amaury de Oliveira e Luiz Abobrinha, que recorreram da decisão do juiz da Comarca.
Na sessão da última segunda-feira o advogado João Carlos Martins Souto, representante dos vereadores denunciados, falou por cerca de 40 minutos sobre a improcedência dos fatos, e pediu o arquivamento do relatório alegando que a situação investigada teria acontecido entre 2005 e 2014, e que não caberia a essa legislatura julgar e cassar os mandatos por algo ocorrido no passado.
A votação foi dividida em duas partes. Primeiro, por quebra de decoro, da qual os sete vereadores votaram a favor do relatório, pela cassação dos envolvidos. Em seguida, por improbidade administrativa, que também foi unânime. O presidente da Casa de Leis Marcelo Nunes só precisaria votar em caso de empate, mas fez questão de deixar seu voto pelo afastamento registrado.
Segundo o advogado dos vereadores afastados, trata-se de uma disputa política e de disputa por cargos que não deveria ser alvo de uma Comissão Processante. Ele deve recorrer da decisão tentando um mandado de segurança para que os dois vereadores retornem ao cargo.
“Não levaram em consideração que os fatos ocorreram de 2005 a 2014, há mais de cinco anos. Uma ação civil que não justifica o ato de cassação neste momento. É uma questão mais política do que legal. Vamos tentar reverter o caso através de um mandado de segurança”, disse o advogado dos vereadores, João Carlos Martins Souto.

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