O deputado estadual Frederico D’Ávila (PSL) apresentou no dia 10/05 o Projeto de Lei nº 640, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informação e disponibilização de relatório de preços dos produtos anunciados em promoção, liquidação e queima de estoque.
O Artigo 1º do projeto diz que os fornecedores de produtos e prestadores de serviços ao consumidor deverão disponibilizar o relatório dos preços praticados nos últimos doze meses, de todos os produtos e serviços com anúncio de oferta, liquidação, promoção ou queima de estoque.
A regra contida neste artigo deverá ser observada sempre que houver anúncio de diminuição de preço, independente da denominação atribuída, que induza o consumidor a concluir que a aquisição ou contratação mostra-se vantajosa naquele período.
Já o Artigo 2º apregoa que um histórico de preços deverá ser disponibilizado para consulta do consumidor, na forma impressa, quando a redução de preços for anunciada em loja física, e, na mesma página do anúncio do produto, quando divulgado através da internet.
Assim, verificando-se que o preço anunciado é superior a qualquer outro praticado anteriormente, o consumidor terá o direito de efetuar o pagamento no ato da compra, no valor do menor preço já anunciado.
Segundo o deputado, a intenção do projeto é defender os consumidores das fraudes que ocorrem nas promoções.
“É recorrente a prática de anúncios de ofertas, liquidações, promoções ou queima de estoque que induzem o consumidor ao erro, fazendo-o supor que o preço que pagará pelo produto ou pela prestação de serviços será, efetivamente, vantajoso. E também que o preço anunciado é o menor já ofertado pelo fornecedor ou prestador de serviço”, justifica Frederico.
E prossegue: “Muitas vezes, o anúncio serve apenas como chamariz para o público consumidor, quando, na verdade, o valor do produto ou serviço é o mesmo já apresentado em meses anteriores. Outra prática corriqueira é o aumento do preço de produtos dias ou semanas antes dos anúncios, para a posterior “redução” nos períodos de oferta. Diante de tais situações, quando o consumidor busca exercer seus direitos amparados no Código de Defesa do Consumidor, sobretudo por anúncio e propaganda enganosa, não logra êxito. Os fornecedores de produtos e prestadores de serviços raramente reconhecem o abuso e o consumidor, frustrado, ou abstém-se da compra ou acaba por pagar preço superior”, completa o deputado.
Quando não houver a efetiva redução nos preços dos produtos ou serviços será aplicada a penalidade prevista no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, aplicável na forma dos artigos 57 a 60 da mesma Lei.
Concluindo, o deputado Frederico D’Avila afirma que “O consumidor carece de liberdade e segurança ao realizar suas compras e contratações e que o projeto visa coibir os embustes praticados.”









