Inscrições para os editais da Lei Aldir Blanc foram prorrogadas

Os editais para aplicação dos recursos da Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020, conhecida como Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, foram abertos no dia 20 de outubro.
A Divisão de Cultura havia publicado a abertura de inscrições de outras duas modalidades: espaços culturais e artistas individuais que não puderam receber o auxílio emergencial, que foram concluídas com sucesso.
A publicação do edital, tem em seu propósito o reconhecimento de agentes culturais que tenham se destacado em seus campos de atuação, bem como para incentivo ao setor artístico-cultural e fortalecimento de atividades de cultura na cidade. Serão disponibilizados prêmios de R$ 500 a R$ 10.000.
Os editais buscam a seleção de projetos desenvolvidos por artistas e/ou agentes culturais, coletivos, pessoas físicas ou jurídicas, que contribuam com a produção artística, a difusão, o fomento, a reflexão e a profissionalização do fazer da arte e da cultura, estimulando a multiplicidade e a diversidade de tendências e linguagens em suas variadas modalidades de manifestações. O valor total destes editais é de R$ 145.000,00.
Para as inscrições, serão aceitos projetos em que os proponentes tenham o documento de comprovação de pessoa física (CPF) ou pessoa jurídica (CNPJ) e atividades comprovadas na cidade por mais de 2 anos.
As inscrições, já abertas, são recebidas exclusivamente pela Divisão de Cultura, mediante retirada dos papéis das áreas solicitadas, e assim deverão ser trazidos projetos que se adequem a cada edital. Serão aceitas inscrições até o próximo dia 10 de novembro.
Uma vez encerradas as inscrições, o comitê formado especialmente para a Lei Aldir Blanc irá deliberar sobre os projetos inscritos, escolhendo os contemplados de acordo com cada área.

Quem tem direito
ao benefício?
A exemplo do auxílio emergencial pago aos informais, os trabalhadores do setor cultural receberão R$ 600 por mês, em três parcelas. O benefício será limitado a duas pessoas de uma mesma família e, quando se tratar de mulher chefe de família, terá direito a duas cotas.
De acordo com o decreto, para ter direito ao benefício, o profissional do setor artístico terá de comprovar atuação na área nos últimos 24 meses; e não poderá ter emprego formal.
Outra exigência é não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem estar recebendo seguro-desemprego ou qualquer renda de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Também é preciso comprovar renda familiar mensal par capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior.
Para ter direito ao benefício, a pessoa não pode ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e nem ser beneficiário do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal.
Segundo o decreto, entende-se como trabalhador e trabalhadora da cultura, as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, “incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, cura-dores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira”.

Benefício também se destina
a espaços culturais
Os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas também receberão um subsídio mensal do Governo Federal. O valor vai variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil.
Terão direito a esses recursos, por exemplo, pontos e pontões de cultura, teatros independentes, escolas de música, dança e artes, circos, bibliotecas comunitárias, centros culturais, espaços de povos tradicionais, cineclubes, livrarias, estúdios de fotografia, ateliês de pintura e moda, feiras de arte e artesanato e espaços de literatura e poesia.
Em contrapartida, após a retomada das atividades, as instituições beneficiadas deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita.
Não poderão receber esses recursos espaços culturais criados pela administração pública e nem espaços artísticos mantidos por grupos empresariais e geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
A instituição beneficiária deverá prestar contas ao ente federativo do uso do benefício num prazo de cento e vinte dias após o recebimento da última parcela mensal.
O dinheiro deverá ser utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural, como o pagamento de internet, transporte, aluguel, telefone e consumo de água e luz.

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